A ADOÇÃO ENTRE CASAIS HOMOAFETIVOS, E SUAS PERSPECTIVAS NO DIREITO BRASILEIRO

  • Marcelo CHICOVIS DE MEDEIROS
  • Dalva ARAÚJO GONÇALVES
Palavras-chave: Adoção, Vara da Família, Casal Homoafetivo.

Resumo

Em inúmeros outros países, os legisladores cuidaram da regulamentação legal das relações entre pessoas do mesmo sexo, pondo fim à discriminação existente em torno dos homossexuais. Se os indivíduos têm direito à busca da felicidade, por uma norma imposta pelo direito natural a todas as civilizações, não há porque continuar negando ou querendo desconhecer que muitas pessoas só são felizes se ligadas a outras do mesmo sexo. O Brasil é um país no qual os homossexuais, tanto do gênero masculino ou feminino, têm sofrido, extrema violência.Com a possibilidade de regularizar uma situação de união estável já existente, tornará estes relacionamentos mais estáveis, na medida que serão solucionados problemas práticos, legais e financeiros. Na Constituição da República estão consagrados como princípios fundamentais, entre outros a “dignidade da pessoa humana “(art.1º- inc.lll), bem como “a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação(Art.3º-inc.lll).A corte Européia de Direitos do homem recusa extrair dos arts.8º e 12º da convenção Européia de Direitos do Homem um direito ao casamento de duas pessoas do mesmo sexo como, em regra, sucede em quase todos os países. Não se sabe ao certo porque um homem ou uma mulher se torna homossexual. Alguns adventos provêm do Estado de natureza com origens biológicas e não culturais. A justiça gaúcha confirmando o pioneirismo em seus julgamentos mais uma vez decide de forma inédita sobre o judiciário brasileiro julgar uma ação de partilha de bens por homossexuais por uma vara de família. As Dificuldades encontradas para a adoção de crianças por casais, homoafetivos, tem-se estado em situações conflituosas na atual época das relações familiares, a adoção por casal homoafetivo, e a afetividade do adotado para com essa nova estrutura de entidade familiar tem na  adoção por casal homoafetivo se mostrado na atualidade como uma nova entidade familiar, legalizar essa estrutura e facilitar a adoção pela mesma e  procurar estabelecer novos  avanços no cenário mundial ,será um avanço uma vez que ocorrendo a celeridade da adoção entre o casal homoafetivo a criança encontrará na atual união, uma afetividade talvez não encontrada na entidade familiar anterior. Precisamos nos adaptar a essa nova modalidade familiar, a conhecer e acima de tudo estabelecer igualdade entre a mesma como uma nova identidade de família. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Individualmente, já é possível a adoção de crianças por uma pessoa gay. Contudo, os Tribunais brasileiros começam a assegurar a possibilidade de adoção conjunta – o casal homoafetivo de adotar uma criança para estabelecer uma família – desde que, em ambos os casos, os requisitos estabelecidos pelo ECA sejam cabalmente preenchidos. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos.
Publicado
2017-01-26