A CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA JURÍDICA NA ADOÇÃO HOMOAFETIVA

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Tânia NEDORUB
  • Luana PADILHA
  • Tânia SAVARIEGO
  • Cristiane SUSZINA
  • Jussara TRAVENÇOLO
  • Jefferson VIEIRA
Palavras-chave: Psicologia Jurídica. Adoção. Homoafetividade. Família. Resolução nº 175/2013.

Resumo

Este trabalho tem por objetivo demonstrar como a psicologia jurídica vem auxiliando as partes envolvidas em uma  adoção homoafetiva. Há algum tempo a configuração familiar vem se modificando na sociedade. Isso se deve, em parte, com a legalização do divórcio, pois as mulheres deixaram de ser vistas preconceituosamente, por serem divorciadas, pela sociedade. Assim tanto homens quanto mulheres partiram para o segundo ou terceiro casamento agregando à nova família os filhos dos novos pares. No caso de casais homossexuais, apesar de terem adquirido o direito ao casamento civil, conforme a Resolução nº 175 de 14 de maio de 2013, têm um longo caminho a percorrer, pois, o reconhecimento como “família”, ainda é bastante discutido e as opiniões são divergentes. A partir disso decorrem outros problemas dentre os quais o preconceito e a dificuldade em se adotar filhos. A Constituição Federal tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e também nos garante o princípio da igualdade no qual o sexo não pode ser um item para diferenciar o exercício dos direitos fundamentais. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA 1990) não há restrição de adoção de crianças por homossexuais, apenas exige-se a idade mínima do adotante de dezoito anos e a diferença de idade entre adotante e adotado de dezesseis anos, porém como a união homoafetiva ainda não é reconhecida como instituição familiar, somente seria possível a adoção por pares homoafetivos individualmente. A psicologia jurídica presta uma assessoria para as famílias, seja de qual modelo for, interessadas em adotar uma criança. Esse auxílio ocorre desde a seleção dos candidatos aptos para uma adoção até a dinâmica psicossocial para um bom entrosamento entre adotante e adotado, pois a adoção é um vínculo irrevogável. Os cuidados com os menores em abrigos podem ser satisfatórios, mas em nada substituem o afeto e o aconchego que um lar proporciona. Deve-se atentar às necessidades primordiais de uma criança em querer ter uma família e não em viver num abrigo até completar dezoito anos e então ser inserida na sociedade para iniciar sua própria família sem ter tido a convivência com uma da qual fizesse parte. Os legisladores precisam avaliar todos esses detalhes e providenciar o quanto antes uma lei que permita a adoção de crianças por casais homoafetivos.
Publicado
2017-01-26