DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Antonio Secunde de OLIVEIRA
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
Palavras-chave: Direito Civil. Personalidade Jurídica. Desconsideração. Efeitos.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo descrever de forma sucinta sobre a desconsideração da personalidade jurídica, quando ocorre e em quais situações a teoria é aplicada. De acordo com o artigo 985 do CC/2002, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos atos constitutivos (art.45 e 1.150 CC). Portanto, a pessoa jurídica tem regime jurídico próprio, e o seu patrimônio deve ser administrado e contabilizado de forma independente do patrimônio das pessoas físicas que fazem parte da sociedade. Os princípios de autonomia patrimonial e de personalidade jurídica da empresa distinta da personalidade jurídica de seus sócios têm sido utilizados por empresários, inescrupulosos, para a prática de fraudes e abusos contra consumidores, com desvio da finalidade social da sociedade ou confusão patrimonial. Nesses casos, de acordo com o artigo 50 do CC/2002, possibilita ao juiz, em processo devidamente constituído, aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio particular dos sócios, a fim de satisfazer as obrigações da empresa perante terceiros. No Brasil a doutrina e a jurisprudência reconhecem duas teorias da desconsideração: 1) a “teoria maior” em que a comprovação de fraude e do abuso da personalidade pelos sócios é imprescindível para deixar de aplicar a autonomia patrimonial da sociedade; e 2) a “teoria menor” que, pelo fato do credor ter prejuízo é motivo suficiente para a desconsideração, principalmente, quando a sociedade está em estado falimentar e os sócios estão em boas condições patrimoniais e financeiras. O abuso de personalidade e confusão patrimonial pode ocorrer nos seguintes exemplos: o primeiro acontece quando o sócio transfere, de forma fraudulenta, bens da sociedade para os bens particulares e vice-versa; o segundo ocorre na situação em que a sociedade paga dívidas do sócio e esse recebe créditos desta em sua própria conta, sem contabilização. Ainda dentro da mesma teoria há a desconsideração inversa, que é a desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para obrigar à empresa a se responsabilizar por obrigações particulares do sócio controlador. Isso ocorre em caso de transferência ilegal de bens particulares da família para a empresa, com o intuito de fraudar partilha ou deixar de pagar pensão alimentícia ao filho.
Publicado
2017-01-26