IR E VIR: O DIREITO DOS IDOSOS

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Mariana Karine DE PAULA
Palavras-chave: Discriminação. Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741/2003. Direito do Idoso. Meio de Transporte.

Resumo

A cada dia que passa torna-se mais notório que o mundo está vivenciando o fenômeno do aumento do número de idosos. Para todos os lados que olhamos podemos obter a comprovação desta afirmação. Quando nos deparamos com a chamada “revolução demográfica”, caracterizada pelo aumento da qualidade de vida da população idosa, é visível que a expectativa de vida está mudando, mas como os jovens agem com relação aos idosos? O pensamento destes ainda necessita passar por uma transformação. Cada vez mais, componentes da terceira idade são vítimas da discriminação e esse quadro triste só poderá ser apagado quando a população em massa passar pelo estágio de envelhecimento no decorrer da vida e sentir na “própria pele” o peso do preconceito. Desta maneira, o principal objetivo deste trabalho é expor o crime existente na discriminação de pessoas idosas estabelecida pelo Estatuto do Idoso: Lei nº 10.741 de 1º-10-2003, que visa assegurar os direitos provenientes de uma qualidade de vida melhor para os brasileiros com mais de 60 anos.Dentre estes direitos está citado o ato de discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso aos meios de transporte.No simples ato de utilizar um ônibus no dia-a-dia verificamos a presença de acentos preferenciais, destinados a pessoas com uma idade mais avançada que são evidenciados por avisos e cores diferenciadas, mas isso não é seguido e estas pessoas que deviam seguir o trajeto sentadas,evitando perigos desnecessários, seguem de pé, pois quando tentam abdicar do direito que lhes é cabível passam por uma série de ofensas e insultos que tendem por afetar-lhes psicologicamente e este é apenas um dos obstáculos que precisam atravessar, pois muitas vezes os ônibus possuem degraus altos de mais que dificultam o acesso ao interior dos veículos e motorista cada vez mais apressados que não se dão conta do risco em que colocam estas pessoas ao iniciar um movimento de forma brusca. E assim é evidenciado o ponto de interrogação que assombranossos idosos: onde está o direito básico de ir e vir que todos possuímos? Será que a idade pode ser vista como um muro isolador deste direito?
Publicado
2017-01-26