MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
Palavras-chave:
Maioridade Penal. Adolescentes. ECA. Crime.
Resumo
Este trabalho tem como objetivo discutir a Maioridade Penal no Brasil. Esse assunto é um tema contemporâneo e muito discutido entre os legisladores brasileiros. No Brasil a Constituição Federal limita a idade da responsabilidade penal, para os dezoito anos (18), onde é à partir de quando o Estado pode intervir na conduta ilícita do ser humano. De um lado temos os favoráveis a redução da maioridade de dezoito (18) para dezesseis (16) anos e de outro os contra essa redução. Os que são a favor, colocam como ponto central de que a legislação é ultrapassada, pois segundo esses, os jovens de hoje, devido ao acesso às informações, teriam condições de compreensão se um ato está ou não dentro da lei. Já os críticos a redução, mantém a posição de que seria inconstitucional, violando uma cláusula pétrea. Outro ponto atacado é de que a medida trataria apenas dos efeitos e não às causas que levam os adolescentes a praticarem os crimes. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu art. 1º fala da proteção integral à criança e o adolescente, em seu art. 2º considera-se adolescente, as pessoas com idade entre doze (12) a dezoito (18) anos. Em vários países a maioridade penal começa antes dos dezoito anos, o que não significa necessariamente diminuição nos índices de violência. Nos Estados Unidos a imputabilidade penal começa aos doze anos. Controvérsias a redução da Maioridade Penal, mostram que a redução pode representar um retrocesso, não podendo enfrentar o problema aumentando a repressão. Para os favoráveis, se o adolescente pode hoje votar com dezesseis anos, colocar o representante no poder, então já pode ser responsabilizado por seus atos civis e criminais. No Senado existem vinte e seis propostas sobre o tema, entre as quais três delas estão em análise pela Comissão de Constituição e Justiça. A primeira proposta de emenda 33/2012 em análise pelo CCJ reduz para dezesseis anos os crimes de alta gravidade como tortura, tráfico de drogas, homicídio qualificado e estupro. A segunda emenda 83/2011 também em análise, reduz para 16 anos qualquer tipo de delito. E a terceira emenda 74/2011em análise, reduz ainda mais a maioridade, para quinze anos. Para muitos especialistas essas propostas ferem o art. 228 da CF, pois os direitos e garantias fundamentais são protegidos e imutáveis. Será que a solução está realmente na redução da maioridade penal? Será que teríamos um retorno melhor se investíssemos mais em educação, do que em prisões?
Publicado
2017-01-26
Seção
Resumo