PERDAS E DANOS DO CONSUMIDOR

  • Enio SANTOS
  • Daniel GORO TAKEI
Palavras-chave: Responsabilidade civil objetiva, restituição dos danos, morais, materiais e imateriais e Culpa.

Resumo

PERDAS E DANOS DO CONSUMIDOR, Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, têm a seu dispor a reparação por prejuízos causados por produtos e serviços com vícios de qualidade ou quantidades, assim sendo o CDC, da o direito ao consumidor de recorrer à justiça para reaver seus prejuízos causados por produtos ou serviços defeituosos. Pode o consumidor exigir o reparo de qualidade ou quantidade, bem como exigir que fosse equiparada ou restituída a quantidade, o reparo do defeito, caso venha o a ocorrer, o consumidor não poderá nesses casos exigir indenização. A responsabilidade é objetiva, pois não a de se falar em responsabilidade sem dano. Temos de acordo com o elencado no CDC, são três os responsáveis o real o fabricante, o construtor e o produtor, o  presumido que é o importador, e o aparente que é o comerciante quando deixa de identificar o responsável real. De acordo com a evolução das medidas protetivas ao consumidor, vem os produtores e fabricantes e fornecedores de produtos e serviços melhorando a qualidade, durabilidade, de sues produtos e serviços assim com em, em muitos casos o fabricante chama seus clientes, para a substituição de peças de reposição em casos de se constatar defeito nas mesmas, esse comportamento dos fabricantes e comerciantes produtores, Esse procedimento é facilmente identificado nas montadoras de automóveis que vem a público chamarem determinados proprietários para o recall. Em peças de automóveis, assim como determinados laboratórios, quando anunciam que algum lote de medicamentos será recolhido e aqueles que foram vendidos e substituídos.  
Publicado
2017-01-26