PEC DA MÚSICA

  • José Vieira da SILVEIRA
Palavras-chave: Emenda Constitucional. Imunidade. Artigo. Artistas Brasileiros. Imposto.

Resumo

O presente trabalho buscou trazer uma reflexão sobre a Emenda Constitucional EC/75, conhecida como a PEC da Música, que foi aprovada em 15 de outubro de 2013, depois de uma forte pressão por parte de artistas musicais de todos os gêneros. Tal alteração acrescenta a alínea “e” ao art. 150, VI da Constituição Federal, concedendo imunidade de impostos aos fonogramas e aos videofonogramas produzidos no Brasil. Esta Emenda Constitucional teve como base o combate à pirataria de obras de artistas brasileiros, reduzindo o seu custo final ao consumidor, viabilizando assim a aquisição de um produto original e valorizando e incentivando a cultura Brasileira.
Publicado
2017-02-01