CLEPTOMANIA EM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO

  • Jefferson VIEIRA
  • Juraci CAMARGO
  • Elvia N. MORAIS
  • Kleber RIBEIRO
  • Jo BERTOLLO
Palavras-chave: Cleptomania. Crime. Doença. Imputabilidade. Absolvição.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo, identificar o doente cleptomaníaco do ladrão e dar uma abordagem jurídica para os dois elementos. A compulsão em furtar, também denominada de cleptomania, é uma doença psicológica que leva o indivíduo a se apossar de bens fúteis, mesmo sem a necessidade dos mesmos. Antes do furto a pessoa sente uma necessidade incontrolável de roubar o objeto, normalmente sem valor monetário considerável; Após o furto, a sensação de alivio da ansiedade que existia vai tomando conta do individuo, juntamente com um sentimento de arrependimento, culpa e desprezo pelo ato cometido. O paciente Cleptomaniaco, sente-se isolado, tem vergonha de expor seu problema e o diagnostico é sempre tardio acorre por acaso ou pelo individuo ser pego no ato do crime. O cleptomaníaco é diagnosticado com os seguintes sintomas: - Roubo de coisas fúteis e sem valor monetário. - Aumento da tensão e da adrenalina antes de cometer o furto - Sensação de prazer ao cometer o furto - O furto não é fruto de um comportamento violento, é de forma pacifica e estrategicamente planejada. - Considera errado a atitude e ficam extremamente constrangidos com o ato, porem envergonhados muitas vezes não conseguem abrir o problema para um profissional da área em busca de tratamento.Não há cura para essa doença e o individuo precisa de acompanhamentos, com picos de vulnerabilidade em momentos de maior stress.TJ-MS - Apelação Criminal APR 5115 MS 2006.005115-3 (TJ-MS)Data de publicação: 06/06/20061 Discentes do 1 Período do Curso de Direito das Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba. INOVE E-mail: comuniquebr@terra.com.br 2 E-mail: jc.faresc@gmail.com 3 E-mail: elvinha1@hotmail.com 4 E-mail: kbr.ribeiro@gmail.com 5 E-mail: jocynha@hotmail.comEmenta: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - RECONHECIMENTO E FIRMES DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS - AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - DOLO NA AQUISIÇÃO DE BENS FURTADOS - CARACTERIZADO - PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE DO RÉU VISTO SER ACOMETIDO DE CLEPTOMANIA - NÃO-VERIFICAÇÃO - A CONDENAÇÃO MANTIDA NOS PRÓPRIOS TERMOS - RECURSO IMPROVIDO. Quanto à autoria do crime de roubo praticado contra a vítima Afonso S. Maciel, o apelante confessou o crime, tanto na fase judicial (f. 15-16), quanto extrajudicial (f. 94), dizendo ainda que havia mais duas pessoas com ele, adolescentes que o ajudaram vigiando o local. É evidente que, se não foi o autor do furto, sabia da origem ilícita do anel que adquiriu, pois é no mínimo estranho a venda de referido bem na forma em que foi feita, portanto, resta bem delineado que o apelante praticou a conduta descrita no artigo 180 , caput, do Código Penal . Ninguém que se utiliza de violência ou grave ameaça mediante a utilização de arma de fogo, para subtrair coisa alheia, motivado pela utilidade ou valor do objeto, como ocorreu no caso do apelante, pode ser considerado inimputável ou acometido de cleptomania.
Publicado
2017-01-26