FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

  • Jackson Galvão
  • Bruno Freitas
Palavras-chave: Conceito, Formação, Contratos.

Resumo

Conhecer o conceito histórico de contrato é fundamental para entendê-lo contemporaneamente. As mudanças pela qual passou reflete de grande maneira no que é hoje. Indaga-se se o conceito jurídico de contrato que temos reflete as diretrizes do Estado Democrático de Direito e caso não reflita, como deverá a doutrina caminhar para construí-lo. O conceito jurídico de contrato é histórico, para tanto, faz-se necessário perquirir como o contrato foi visto ou utilizado nos diferentes momentos históricos. Como início, adotar-se-á o Direito Romano que exerceu grande influência aos países que se basearam no sistema de leis romano-germânico, ao qual, o Brasil faz parte. Após, será analisado o conceito de contrato no contexto da idade média, do Estado Liberal, do Estado Social e, por fim, do Estado Democrático de Direito. Isso tudo, com o intuito de perceber se o conceito que temos de contrato reflete com os ditames do Estado Democrático de Direito. Em geral, o contrato e negocio jurídico bilateral decorrente da convergência de manifestação de vontades contra postas que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos,           a manifestação da vontade pode ser de varias formas sendo expressas ou tacita, podendo ás vezes ser prolongada através das negociações preliminares, que caracterizada por sondagens, conversações, estudos e debates, nesta fase as partes ainda não manifestaram suas vontades, não tendo nenhuma vinculação do negocio, a terceira fase sendo a proposta uma declaração recepiticia de vontade, dirigida por uma pessoa a outra com quem pretende celebrar um contrato, tendo que conter todos os elementos essências propostos do negocio.Por fim terminando com aceitação que é a concordância com os termos da proposta.
Publicado
2017-02-01