A GRATUIDADE ESTÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • Divina Cristina Lining LEITE
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Gratuidade. Benefício. Assistência

Resumo

Esse benefício assegura a assistência às pessoas que por sua vez não possuem condições de pagar por um advogado. A justiça gratuita está prevista na Lei 1060/50, de 5 de fevereiro de 1950. De acordo com a lei, qualquer pessoa pobre que possua baixa renda que não tenha condições de pagar pode adquirir a justiça gratuita. Para obter a justiça é necessário que a pessoa inclua na petição inicial tal requerimento, alegando que não pode pagar as custas do processo e até mesmo os honorários de um advogado, mostrando que isso pode prejudicar sua renda familiar, é uma forma de declarar seu estado de pobreza. Infelizmente muitas pessoas não sabem que podem ter esse tipo de auxílio gratuitamente.    
Publicado
2017-01-25