A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

  • Arlete MATOS
Palavras-chave: ÔNUS DA PROVA. ERRO MÉDICO.

Resumo

Existem leis que protegem os direitos do ser humano, no caso dos pacientes várias leis e códigos (consumidor, ética médica etc.) podem e devem ser utilizadas em seu benefício a fim de sanar eventuais danos ou prejuízos causados por terceiros, no caso aqui em especial aos atos médicos contra paciente, porém, na prática o que se vê é desinformação ou direitos tolhidos por falta de provas. Ao acusador cabe o ônus da prova. Mas como provar que ocorreu um erro médico se a pessoa não viu o que aconteceu? Em alguns casos a jurisprudência já tem colocado em prática a inversão do ônus da prova, o que já é um avanço em direção a justiça. Mas, se as únicas testemunhas ou documentos que o acusado irá usar são pessoas do seu próprio rol de trabalho, enfermeiras, anestesistas e a equipe que o auxiliou, se o prontuário só é solicitado, geralmente após o conhecimento da vítima de que foi lesada, ou dos familiares, que somente depois de algum tempo conseguem perceber que realmente pode ter havido um erro, ou uma falha gerando tal fato, como saber se tais documentos ou testemunhos são reais e verdadeiros? Existe um protocolo que deve ser seguido pelo profissional da medicina, assim como em qualquer outra profissão, e para saber se o mesmo foi seguido corretamente é necessário que se conheça tal protocolo, e para que haja indenização em caso de erro medico é necessário provar a culpa em pelo menos uma de suas modalidades. Imperícia, imprudência ou negligência. A vítima na maioria das vezes não te como fazer isso. Por isso para que a justiça seja feita realmente, tem que haver transparência, conhecimento das regras tanto pelos médicos, quanto pelos pacientes. Os direitos dos pacientes devem ser divulgados e respeitados. Assim como os médicos já tomam suas precauções filmando algumas cirurgias, fazendo seguro por responsabilidade civil, e isso já antevendo que são humanos e como humanos podem errar, e erram. Que os pacientes também possam ter garantias de que todo esforço será feito para seu pronto restabelecimento. Que tenham direito de sair do hospital após um internamento para tratamento ou cirurgia, já com a cópia do seu prontuário contendo todos os dados do período em que esteve internado. E se possível, com uma cópia da gravação de sua cirurgia. Que essa atitude se torne uma regra e uma obrigação nos hospitais, e não apenas uma decisão isolada de alguns profissionais que o fazem por sua transparência ou precaução, e que só usam se acharem benéficos a si próprios. Em todos os casos onde houver dano ao paciente o ônus da prova deve recair sobre o profissional, pois ele é que tem o controle da situação e não o paciente. Ele é quem conhece e deve seguir os protocolos, portanto, é quem deve fornecer as provas de que seguiu corretamente e que não se encaixa em nenhuma das modalidades da culpa.
Publicado
2017-01-25