A GUARDA DO MENOR EM CASO DE SEPARAÇÃO HOMOAFETIVA

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Fernando Baldon de MORAES
Palavras-chave: Adoção. Lei. Guarda. Preconceito. Homoafetivo.

Resumo

O presente trabalho visa questionar a situação da guarda do menor em caso de separação homoafetiva, seja pela perda de um dos parceiros, adotante ou companheiro(a), através do evento natural da morte ou separação física dos mesmos por motivos variados. O desenvolvimento histórico do homossexualismo no Brasil caminha a passos lentos, se comparado a outros países europeus como Holanda, Alemanha, Suécia etc., Poder-se-ia dizer que talvez seja fruto de uma cultura em que esteja presente valores estáticos, em sua maioria cristãos, que não conseguem enxergar outro modelo de família senão a composta por dois sujeitos héteros que se unem para viver em comunhão. É sabido que as leis que regem o Estado são frutos de um pequeno grupo, escolhido pela coletividade, para organizar a sociedade nos moldes e parâmetros que assegurem a defesa dos direitos humanos e a dignidade de cada pessoa, sem distinção de qualquer espécie, e dentre elas, está a Constituição Federal, nossa Lei maior, no entanto, devido aos fatores acima descritos e tantos outros, faltam leis para regulamentar a situação dos homossexuais no Brasil, em especial, quando o assunto é a adoção de crianças por um dos parceiros, o que já é permitido em lei, ou por ambos os parceiros, o que ainda não é possível . E quando essa união se desfaz, com quem fica o menor? É preciso pensar e respeitar o melhor interesse da criança!  
Publicado
2015-08-19