ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA

  • Valmir da Macena PADILHA
  • Fernando Antonio Rego de AZEREDO
Palavras-chave: Relação Jurídica. Elementos. Vínculo.

Resumo

Quando se fala no relacionamento jurídico dos sujeitos de direitos, sejam eles pessoas físicas, jurídicas ou o próprio Estado, não podemos esquecer também de tratar dos elementos que os compõe, este primordial para sua eficácia. Sem os elementos um negócio jurídico não prospera e não tem seguimento no ordenamento jurídico. Pois bem, vamos então tratar especificamente desses elementos e fazer um breve relato da sua importância e ainda da ligação entre eles, ou seja, um precisa do outro para sua existência. Os elementos da relação jurídica trabalham interligados e necessitam estar todos presentes para que ela aconteça. Vejamos: existe o Objeto, que é a coisa material propriamente dita. Através dele se desenrola toda a engrenagem que dá início a relação. Com o nascimento do Objeto surge a necessidade dos sujeitos de direito, de um lado o Credor e do outro o Devedor, estes tanto podem ser pessoas físicas, jurídicas ou o próprio Estado. A partir do envolvimento desses três elementos, nasce o Vínculo Jurídico, responsável por colocar de forma documental tudo que foi acordado entre as partes. É o vinculo que vai dar as garantias necessárias para o bom andamento do negócio jurídico. Nele vai estar explícito todas as condições acordadas entre as partes. O vinculo jurídico pode ser contratual e extracontratual. No contratual, houve um consenso entre as partes para sua formalização. No extracontratual, esse consenso não existe, por ser o mesmo considerado um ato ilícito, ou seja cria-se o vinculo sem as partes acordarem. Na relação Jurídica ainda podemos citar o tempo, que é a duração do vínculo entre as partes e os Terceiros que também farão parte do processo. Esses Terceiros são aquelas pessoas envolvidas indiretamente e que participam apenas como Testemunhas. Partindo desse pressuposto estão entrelaçadas todas as demais nuances do devido processo legal. Nada vai acontecer se isso não existir. Portanto a Relação Jurídica tem seu início a partir de um acordo de vontades entre as partes. É Nesse momento que ela se completa, mas para que tenha vigor ela precisa reunir os elementos que são a base fundamental de sua existência. A relação jurídica entre as partes nasce a partir do momento que houve o fato. Neste caso podemos citar como exemplo um acidente automobilístico. Até então as partes não tinham vínculo algum. Ele apareceu no momento do acidente, sem que as partes tivessem acordado. E para concluir há que se falar que, pelos Elementos da Relação Jurídica, se pode dar início a qualquer trâmite de um negócio nos vários aspectos dos sujeitos de direito.
Publicado
2015-05-06