PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS

  • Werbevan CASTRO
  • Ariane FERNANDES
Palavras-chave: Provas. Ilícitas. Teoria Geral do Processo. Processo Civil.

Resumo

O princípio constitucional da proibição das provas ilícitas está disposto no artigo 5º, LVI da nossa Carta Magna que prevê que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Por sua vez, o artigo, 332 do CPC, estabelece que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Essa ilicitude de provas podem ocorrer de duas formas: Provas Ilegais e Provas Ilegítimas. A primeira diz respeito a documentos falsos, inventados, ou seja, provas falsas, inexistentes. A segunda diz respeito a provas que são legais, reais, mas que são obtidas de formas ilegais, como por exemplo, interceptações telefônicas sem autorização judicial. Dentro desse princípio existem três correntes doutrinárias a respeito do tema. A corrente conservadora ou restritiva é bastante rígida com relação a prova ilícita, pois impede em qualquer hipótese sua utilização dentro de um processo. Já a corrente liberal ou permissiva é totalmente o oposto, já que a utilização das provas em um processo é de uso irrestrito e totalmente permitida. A terceira corrente é a intermediária, a qual é utilizada em nosso ordenamento jurídico, ligada diretamente ao princípio da razoabilidade e analisando veemente a importância das provas e quais são os bens jurídicos envolvidos no processo. Quando o bem jurídico que está sendo protegido é mais importante do que aquele que está sendo preservado com a interdição. Um exemplo prático é que se essa prova obtida por meio ilegítimo é o único meio da pessoa provar sua inocência e obter sua liberdade, o juiz poderá utilizar tal prova, ficando claro que a liberdade é uma garantia fundamental, não devendo assim ser cerceada pelo fato da obtenção da prova. Há de se deixar claro também que essa utilização da prova ilegítima exige algumas condições para que o juiz se convença de tal uso como, a gravidade do caso, uma dificuldade relevante entre provar a veracidade do fato através de uma forma lícita, o convencimento do juiz deve depender extremamente dessa prova e como já citado o bem jurídico protegido deve prevalecer sobre o direito violado com a utilização da prova ilegítima.
Publicado
2015-05-06