PROVAS ILÍCITAS E O ORDENAMENTO JURÍDICO

  • Ariane Fernandes OLIVEIRA
  • Rosicléia Soares RIBEIRO
Palavras-chave: Provas ilícitas. Teoria dos frutos da arvore envenenada. Constituição Brasileira.

Resumo

O presente trabalho tem um enfoque meramente explicativo sobre provas ilícitas, o seu uso no nosso ordenamento jurídico e sobre as correntes doutrinarias. Provas ilícitas são provas que violam o ordenamento jurídico como um todo. Prova ilícita é gênero, na qual são espécies, prova ilegais e provas ilegítimas. As provas ilegítimas embora materialmente legais foram adquiridas por meios ilícitos, e o seu uso esta vinculado a três correntes doutrinárias, as quais a primeira chamada pela doutrina de corrente conservadora pugna pela vedação absoluta da prova obtida por meios ilícitos. O fundamento dessa posição deita raízes nos direitos e garantias fundamentais individuais como por exemplo o direto à honra, à intimidade, à imagem.A segunda corrente chamada de corrente liberal admite o uso irrestrito dessas provas , já a teoria mais aceita pelo nosso ordenamento jurídico é a da corrente intermediária , ela é mais flexível que a primeira e se vale do principio da proporcionalidade, admitindo a prova, tudo a depender dos valores jurídicos e morais em discussão no caso concreto  ,o principio da proporcionalidade tem a função de evitar ou prevenir injustiças que a aplicação da vedação absoluta das provas ilícitas poderia acarretar.O presente resumo  traz também a posição da doutrina e da jurisprudência a respeito do tema.A constituição brasileira no seu artigo 5° diz que são inadmissíveis no processo,provas obtidas por meios ilícitos. A regra, porém não é absoluta, uma vez que é preciso conviver com outra regras e princípios, como já foi dito, segundo o principio da proporcionalidade é necessário avaliar o confronto e o peso entre bens jurídicos. A jurisprudência tem adotado em seus tribunais a tese intermediaria.  Ressalte-se que, ainda sobre provas obtidas por meios ilícitos, tem-se a Teoria dos Frutos da Arvore Envenenada. Tal teoria tem origem no direito americano, e prevê a contaminação de todas as provas decorrentes da prova obtida por meio ilícito.
Publicado
2015-05-06