LOCAÇÃO EMPRESARIAL E RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA

  • Heloisa Cristine Lima NEVES
  • Michael Dionisio de SOUZA
Palavras-chave: Ponto. Estabelecimento. Locação. Renovação. Lei 8.245 de 18 de Outubro de 1991.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar os fatores da locação empresarial e as possibilidades da ação renovatória compulsória, abrangendo os seguintes requisitos intrínsecos: estabelecimento empresarial, alienação do estabelecimento segundo a lei (Lei n.º 10.406/2002), aviamento (conjunto de bens essenciais), clientela (proveniente de fatores reunidos que resultam em uma boa atividade exercida no local), e o ponto (pode-se considerar o fator decisivo para atividade empresarial). Levantando pontos dentro do ordenamento jurídico, que refletem em pros e contras na relação contratual e extracontratual, referindo-se e comparando a lei de Locações 8.245 de 18 de Outubro de 1991, nos seguintes artigos 51°(Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, segundo os requisitos serão abordados adiante); 52°(O locador não estará obrigado a renovar o contrato segundo os requisitos que serão abordados adiante) 72°(A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita quanto a matéria de fato ao seguinte requisito abordado adiante) Alegando a principal diferença entre os citados (locador e locatário).
Publicado
2015-03-31
Seção
Artigos