DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E A RESPONSABILIDADE DOS SÒCIOS

  • Josiane Cristina Pereira dos SANTOS
  • Marli Lamonica BATISTA
  • Michael Dionisio de SOUZA
Palavras-chave: , Desconsideração. Personalidade Jurídica, Art. 50 Código Civil. Fraude.

Resumo

O instituto da desconsideração da personalidade jurídica surge com a importante finalidade de coibir o uso indevido da pessoa jurídica por parte de seus sócios e administradores, de modo a corrigir os atos ilícitos praticados. Não obstante a importância efetiva do instituto em questão apresenta ele problemas no momento e na forma de sua aplicação no decorrer do trâmite processual, haja vista a falta de regulamentação específica e uniformidade jurisprudencial. Diante das controvérsias sobre a aplicação do instituto, parte da doutrina manifesta esperança no sentido de solucionar os problemas atualmente vividos com a possível aprovação do projeto do novo Código de Processo Civil. Todavia, o projeto também sofre críticas, visto que este trará a solução para alguns problemas, surgindo outros novos. Portanto, o projeto do novo Código de Processo Civil é bem vindo, mas sabe-se que tal regramento não será suficiente para solucionar todos os problemas jurídicos enfrentados no momento da aplicação do instituto.
Publicado
2015-03-31
Seção
Artigos