INFORMATIVO BÁSICO SOBRE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

  • Maria Caroline Leges FERNANDES
  • Michael Dionisio de SOUZA
Palavras-chave: Empresário Individual, Pessoa Capaz, Atividade Empresarial.

Resumo

Empresário individual é pessoa física que desenvolve atividade organizada com a finalidade de obter lucro. Tem como requisito ser pessoa capaz, ou seja, maior de idade com aptidão para exercer direitos e obrigações, se menor de 18 e maior de 16 anos deverá ser emancipado, com isso, não poderão ser empresário individual os menores de 18 anos não emancipados, ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais, excepcionais e os pródigos. O menor, a partir de 16 anos, poderá ser emancipado, a incapacidade cessará pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, através da colação de grau em curso de ensino superior, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou ainda por relação de emprego que permita ao menor ter economia própria. O exercício do incapaz pode-se dar somente por meio de um representante com a nomeação de um gerente aprovado pelo juiz, contudo, poderá exercer a atividade iniciada quando era capaz, ou continuar a empresa herdada pelos pais. Vale ressaltar que nestes casos não é permitido que se inicie um nova empresa. O analfabeto, por sua vez, somente poderá ser empresário individual se for representado por um procurador. Juiz, promotor, funcionário público, chefe do executivo, legislativo, cônsul e o falido são proibidos por lei de serem empresários. O falido só será proibido enquanto não for reabilitado. O empresário individual tem como característica possuir patrimônio único, o CPF e o CNPJ (criado por questões tributárias) formam a mesma pessoa e os bens se confundem. Para se tornar regular o mesmo deve se registrar na Junta Comercial por meio de uma declaração, pois se não tiver registro é considerado irregular. Na declaração deve constar a atividade que irá exercer, a qualificação completa, se é casado, a sede que desenvolve a atividade e o capital. Além disso, é necessário a outorga uxoria, ou seja, a autorização do cônjuge  para a compra e venda de bens, dependendo do regime conjugal. Perante essas informações é possível esclarecer  melhor essa figura jurídica , suas regras de formação, características necessárias e restrições legais,  permitindo uma compreensão inicial e rápida sobre o assunto.
Publicado
2015-03-31
Seção
Resumo