A FAMÍLIA E O ORDENAMENTO JURÍDICO

  • Shurama Zamile Carvalho
  • Dalva Araújo Gonçalves
Palavras-chave: Direito de Família. Família. Lide Sociológica. Judiciário. Conflitos.

Resumo

Família é um termo que a cada momento histórico recebe uma interpretação, principalmente, diante da mudança dos costumes e práticas sociais, mas independente do formato que assume, é a família a base da sociedade, e recebe proteção legal com fulcro no artigo 203, inciso I, da Lei Maior. No ordenamento jurídico brasileiro, o Estado através do direito das famílias, acolhe o ser humano desde antes do seu nascimento, acompanha-o durante toda a sua existência, e ampara os que lhe sucederem após a sua morte procurando dessa forma, garantir a igualdade entre os homens. O Poder Judiciário regula as relações jurídicas familiares através do Código Civil, bem como em várias leis esparsas, todas visando à equidade e a paz social. Mesmo quando os vínculos afetivos não cumprem rigorosamente os trâmites e previsões legais, pois sabemos que a lei segue a vida na retaguarda dos acontecimentos e só depois a transforma em regra jurídica, a lide familiar sempre será apreciada pelo Poder Judiciário. No Direito de Família tem-se que, não basta o magistrado aplicar a lei, como o juiz que sentencia uma demanda comum, far-se-á sempre necessário que o julgador faça uma análise do caso concreto, pois afinal, são vidas, afetos e mazelas de seres muito próximos e co-dependentes  e não somente litigantes. Preza-se que os operadores do direito que atuam no Direito de Família, sejam os magistrados, os defensores públicos, os agentes ministeriais, ou os advogados busquem uma formação diferenciada para melhor lidarem com os mazelas e melindres que envolvem os entes familiares que recorrem ao judiciário para sanar suas diferenças. Ressalta-se que, cabe a estes profissionais descobrir a real lide sociológica que esta por trás de um divórcio, de um luto, de uma adoção, ou qualquer que seja a desavença familiar. O magistrado, atuante nas varas de família, ao vislumbrar uma possibilidade de conciliação entre das partes, ou por requerimento do advogado de um dos envolvidos, ou pela solicitação do Ministério Público, ou pela sugestão do perito designado, como os psicólogos ou os assistentes sociais, poderá usar do seu poder de discricionariedade para convocar as partes para audiência, a qualquer tempo, a fim de perseguir este intuito. Já o advogado litigante ao atuar com no Direito de Família, primará por um perfil de negociador, pois nas lides de família, em geral, todos perdem algo, seja no campo financeiro e, ou na seara emocional. Os conflitos familiares vão muito além dos aspectos legais, por isso, é fundamental visualizar as emoções que envolvem os indivíduos, diferenciando-as dos interesses materiais e patrimoniais promovidos. Enquanto não se desvela as reais emoções que motivam a lide familiar, muitas vezes, será o patrimônio ou até mesmo a guarda de um filho o instrumento para ferir a outra parte, velando assim, uma fria vingança contra o outro. Faz-se necessário destacar a singularidade da lide familiar e a importância da família, pois as sentenças dos processos que envolvem vínculos familiares, raramente, alcançam o efeito apaziguador desejado pelos operadores do Direito, na maioria das vezes, os anseios mais íntimos dos envolvidos não foram suscitados e muito menos reparados.
Publicado
2015-03-30
Seção
Resumo