DIREITO PÚBLICO X PRIVADO

  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
  • Vegildo ZAMOSKI
Palavras-chave: Direito. Público. Privado. Normas. Estado.

Resumo

Desde o período do República Romana, quando criou-se o Jus Publicum est quod ad statum rei romanae spectat, isto é, o Direito Público é o que tem por fim a organização da república romana, enquanto Privatum Jus est quod ad singulorum utilitatem pertinet, ou seja, Direito Privado é o que visa à utilidade dos particulares, desenvolvendo-se assim as bases do Direito atual, já se verificou a necessidade de normas específicas para controlar os interesses do governo e em contrapartida, devido às revoltas populares reivindicando maiores garantias para seus próprios interesses, também normas para situações de conflito entre membros da população, dividindo-se então o Direito em público e privado. É claro que no Direito Público impera sempre por um dos lados os interesses do Estado, quando não dos dois, seja este no recolhimento de impostos, nas formas da administração, nas relações do trabalho público, questões entre entes públicos, etc., onde o governo instalado observe que direitos, bens ou deveres estejam em conflito. Ressalva-se aqui a possibilidade da participação do Estado entre casos de particulares, onde a demanda gera recolhimento de tributos ou afete indiretamente questões públicas, como por exemplo uma reclamatória trabalhista que pode ter impostos a recolher. Já no Direito Privado, foram ditadas normas para as demandas entre particulares, donde o Estado não esteja presente, como por exemplo questões relativas a bens, dívidas, família, trabalho e outros, entre civis. Regulando apenas interesses da população e entre eles, garantindo assim com a implantação de ordenamentos jurídicos apropriados para cada grupo, de maneira a fornecer todas as possibilidades de solução visando dar a sociedade a justiça procurada. Nesta forma de classificação, busca o Direito e principalmente o Estado, organizar as demandas em dois grupos distintos, dando mais celeridade e clareza, das normas a serem aplicadas. O reflexo desta divisão trás o enquadramento de um Direito mais específico e transparente aplicado ao caso, fazendo com que o Direito transmita e reflita mais confiança e credibilidade a sociedade na busca pela justiça.
Publicado
2015-03-30
Seção
Resumo