A RESOLUÇÃO RDC Nº 306/04 E A DESTINAÇÃO DO LIXO HOSPITALAR

  • Sandra Mara Rodrigues ILTON
  • Maria Aparecida Cordeiro SOUSA
  • Larissa MACIEL

Resumo

Para prevenir os acidentes na área da saúde e proteger o meio ambiente dos efeitos danosos do lixo hospitalar, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado, da origem ao destino (aterramento, radiação e incineração) atingindo hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos. Os resíduos hospitalares classificados como perigosos são tema também da Resolução RDC nº 33/03 que, antes de aprovada, foi discutida com representantes de todos os setores envolvidos como meio ambiente, limpeza urbana, indústria farmacêutica, associações e sociedades de especialidades médicas, dentre outros. Considerando a necessidade de aprimoramento a Anvisa elaborou a RDC nº 306/04 e de acordo com esta nova resolução, os resíduos serão classificados como:• Grupo A (potencialmente infectantes) - que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção, como bolsas de sangue contaminado;• Grupo B (químicos) - que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X;• Grupo C (rejeitos radioativos) - materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear;• Grupo D (resíduos comuns) - qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis;• Grupo E (perfurocortantes) - objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro. Os estabelecimentos tiveram um ano para se adaptar às novas regras. Sendo que a partir de 5 de março de 2004, quem vier a desobedecer aos novos critérios será punido de acordo com a Lei 6.437/77, a qual prevê desde a notificação do infrator  até multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Os órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais fazem a fiscalização do cumprimento de tais normas e as empresas prestadoras de serviço de limpeza deverão comprovar que seus profissionais foram treinados para prevenir e reduzir riscos de acidentes. Esta inclusive é uma das exigências para contratação das empresas e uma das condições para sua participação em  licitações.
Publicado
2015-03-30
Seção
Resumo