CONTEXTO HISTÓRICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

  • Luis Carlos FRANZOI
  • Marcelo Lasperg de ANDRADE
  • Iracema Cecília FERREIRA
  • José FIESTE
Palavras-chave: Contexto histórico. CDC. Consumidor.

Resumo

A situação da economia nos anos 70 era grave, pois o Brasil enfrentava os mais altos índices de inflação. Esses índices inflacionários foram marcantes para o início do movimento de defesa do consumidor. Em 1975 é criada em Porto Alegre a “APC” Associação de Proteção ao Consumidor. No ano de 1976, em São Paulo, entra em funcionamento o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, mais tarde conhecido como “PROCON-SP” (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). Os primeiros projetos de Lei do “CDC”, elaborados pelos Juizados Especiais de Pequenas Causas, são apresentados no ano de 1977. Em 1978 é fundada em Belo Horizonte MG, a “ABC” Associação Brasileira de Consumidores.  É aprovada em 1981 a Lei 6938/81 (Lei do Meio Ambiente). O PROCON-SP é reestruturado em 1983 e, neste mesmo ano, cria-se em São Paulo o “DECON” Departamento Estadual da Polícia do Consumidor. Também o PROCON e o MP (Ministério Público) de São Paulo, firmam um convênio para agilidade dos processos e execuções, ação propulsora para criação da então Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público. O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) cria a divisão do consumidor para aferição de peso, quantidade e volumes industrializados. Em 1984 o presidente João Figueiredo sanciona a Lei 7244/84 da criação Juizado Especial de Pequenas Causas. Em 1985, é criado o “CNDC”, Conselho Nacional de Defesa do Consumidor pelo presidente José Sarney. Em 1986 o 1º e o 2º juizados de pequenas causas, são instituídos em Porto Alegre/RS, o 1º do Brasil. No ano de 1987 é criada em São Paulo a Secretaria de Defesa do Consumidor, “IDEC”, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, PROCON-RJ através do decreto 9953/87. Em 1988 começam a elaboração do CDC. Em 1990 acontecem grandes mudanças econômicas no Brasil, o governo lança o plano Collor, trocando o cruzado novo pelo cruzeiro. Ano marcado também pela promulgação da Lei 8.078 sancionada em 11/09/1990 pelo presidente Fernando Collor de Mello. Em 11/03/1991, entra em vigor o “CDC” Código de Defesa do Consumidor. A Lei 12.291 que revisa o “CDC” entra em vigor no dia 20/06/2010. Como podemos ver, pelos dados relatados, foi uma árdua jornada para chegarmos nesta tão belíssima ferramenta de uso jurídico e popular que é o “CDC”. Ele abraça toda a mediação de compra e venda de produtos e mão de obra de prestação de serviços. Dita regras de condutas para os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Garante informações objetivas para o consumidor, exigir qualidade, segurança e prazo na compra ou contratação de produtos e serviços. Mas o maior ganho do consumidor, que podemos relatar, foi o art. 6º, VIII, CDC, que garante a inversão do ônus da prova em defesa do consumidor. Significa que o consumidor não necessita apresentar provas contra o provável defeito, mais sim o fabricante provar que não existe tal defeito. Assim cremos que muitas injustiças, praticadas por empresários inescrupulosos, foram resolvidas pelo “Código de Defesa do Consumidor”.  
Publicado
2015-03-30
Seção
Resumo