BENS PÚBLICOS

  • Marcos Antonio KÜHNE
Palavras-chave: Bens Públicos. Desafetação. Venda.

Resumo

O Código Civil dividiu os bens em três classificações. A primeira classificação é dos bens considerados em si mesmos.  A segunda classificação é a dos bens reciprocamente considerados e a última classificação são dos bens públicos. Esta última classificação é a que será objeto de estudo do presente resumo. Desta forma, os bens considerados públicos são aqueles que o artigo 98 do Código Civil considera públicos: “os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”. Os particulares são definidos por exclusão conforme reza o Codex: “Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencem”.  Os bens públicos como bens particulares ou privados têm sua classificação e seu devido valor, porém os bens particulares se diferenciam dos públicos.  De acordo com o nosso ordenamento jurídico: os bens públicos podem ser classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os bens de uso comum são bens em que a sociedade tem livre acesso, sem restrição, podendo adentrar a qualquer hora ou dia e usufruir com familiares e amigos, sendo assim como praças, ruas, mares, zoológicos, parques etc. Salienta-se que a liberdade de uso pode estar relacionada ao pagamento de uma taxa para sua utilização, o que não diminui em nada esta classificação, visto que as estradas são bem de uso comum porém o seu uso é permitido para aqueles que pagam o pedágio. Já os bens que existem restrição de uso popular, em que as pessoas somente podem entrar conforme o regulamento da instituição pública como creches públicas e hospitais públicos, que somente a população tem acesso para consultas médicas, internamento ou visitas de familiares, denominam-se bens de uso especial. Os bens que não são utilizados pelo Estado, que não tem benefício para a sociedade, e que se encontram estagnados, como terras devolutas,  são considerados  bens dominicais. Quanto à venda de bens públicos, a lei determina que somente  bens dominicais possam ser colocados à venda. No entanto, é possível que um bem mude de classificação. Perdendo a sua utilidade, os bens de uso comum ou de uso especial, passam por um processo administrativo de desafetação. Desafetação significa que o bem se torna  um bem dominical, assim tornando possível sua venda, pois a lei assim o determina. Somente será vendido mediante licitação pública. O Código Civil de 2002 trouxe expressamente a proibição da usucapião de bens públicos, somente terá direito a usucapião de bens públicos aqueles que possuírem direito adquirido antes do novo Código Civil.
Publicado
2015-03-30
Seção
Resumo