A AUTORIZAÇÃO TRABALHO INFANTIL NA COPA MUNDIAL DE 2014

  • Felipe Pereira de MELO
  • Adriana Akemi SATO
  • Cesar Luis BACHMANN
  • Drielly Cristina TABORDA

Resumo

O trabalho infantil além de indigno a criança também é prejudicial para humanidade onde, na Constituição Brasileira prevê que tal ato é explorável, não enriquece a criança e sim aos infratores de legislação. No Brasil, o crescimento para a diminuição do trabalho infantil é exercido pelos Órgãos Públicos e também por Instituições mundiais, como a OIT (Organização Internacional do Trabalho) todos em conjunto em formas de auditoria, convenções, todos de forma maciça querendo erradicar o problema mundial.
Publicado
2015-03-30
Seção
Artigos