JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO

  • Camille Nunes CAVALHEIRO
  • Marina Mayara MACHADO
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito do Trabalho. Princípio. Jus Postulandi.

Resumo

O princípio do jus postulandi faculta a qualquer pessoa postular perante a justiça do trabalho. O artigo 133 da Constituição Federal dispõe sobre a indispensabilidade do advogado à administração da justiça (Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.). Em contra partida a súmula 425 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) dispõe que  “O jus postulandi das partes está estabelecido no artigo 791 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), limita-se as Varas do Trabalho e aos Tribunas Regionais do Trabalho ( ... ) ‘’. Bem como o artigo 791 da Consolidações da Lei do Trabalho ‘’ Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho, e acompanhar às reclamações até o final. ‘’ Importante ressaltar que, por tanto não existe conflito entre o artigo 791 da Consolidação das leis do Trabalho e o artigo 133 da Constituição Federal, pois este apenas reconhece a função de direito público exercida pelo advogado, dessa forma não cria incompatibilidade com as exceções legais que permitem a parte ajuizar, pessoalmente a reclamação trabalhista, embora haja incompatibilidade entre os dispositivos, ambos permanecem válidos. O jus postulandi não alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do tribunal (Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho). Nesse sentido Renato Saraiva posiciona que o ‘’ jus postulandi da parte é restrito as demandas que envolvam relação de emprego’’. Em acordo com a maioria da doutrina e da jurisprudência entende-se que o jus postulandi é um grande avanço na justiça dando amplitude a quem precisa recorrer à justiça do trabalho e é desprovido de recursos. Nota-se também que o jus postulandi está em consonância a garantia constitucional de garantir o acesso à justiça consagrado no artigo 5° LXXIV da Constituição Federal. Apesar das discussões referentes, a contrariedades mencionadas, conclui-se que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu com a Súmula 425 que permanece o entendimento de que o artigo 791 da Consolidação das Leis de Trabalho continua em vigor mesmo após a promulgação da Constituição Federal. Em análise ao princípio, verifica-se o acesso à justiça, aí vem o artigo 133 da Constituição Federal da forma que o advogado é indispensável as relações jurídicas, visto que com a complexidade dos processos, uma pessoal leiga, sem a instrução necessária, não alcançaria em tese a obtenção de todos os seus direitos pleiteados, afrontando, dessa forma, o princípio da proteção do direito do trabalho que visa a proteção da parte hipossuficiente na relação empregatícia, é uma busca  ao equilíbrio que deve permear a relação entre empregado e empregador.
Publicado
2015-03-30
Seção
Resumo