ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

  • Gustavo Wierzyski ANDRADE
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Introdução do Estudo de Direito. Teoria Tridimensional do Direito.

Resumo

É uma tese que se fundamenta no fato, valor e norma. Um fato que ocorre na sociedade, diversas vezes choca ou revolta a população. A este acontecimento é dado um determinado valor que confere algum significado ao fato, e, a partir da valoração de tal fato, são criadas regras ou normas. Por ela, Miguel Reale demonstra a existência de um estreito vínculo entre a dimensão fática (fato que revela o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a dimensão normativa (que dá a forma normativa ao ser jurídico).  Esta interligação é denominada pelo próprio autor como a "dialética de complementariedade". Tal dialética consiste na percepção de que fatos e valores estão constantemente relacionados na sociedade de maneira irredutível e de mútua dependência. Ainda, esses três fatores não existem separados um dos outros, porém coexistem numa unidade concreta. Isto é, estes elementos não só se exigem reciprocamente, como atuam como elos de um processo, de tal forma que o Direito resulta em uma interação dinâmica e dialética dos três elementos supramencionados. Um exemplo que caracteriza essa estrutura tridimensional é a Lei Maria da Penha, que possui esse nome em homenagem a Maria da Penha Fernandes, que lutou por vinte anos para ver seu agressor atrás das grades – após de ter passado por varias tentativas de homicídio, e por fim, ficado paraplégica pelas agressões de seu marido – conseguiu a valoração dos fatos. Deste modo, foi criada essa Lei que carrega seu nome e protege quem sofre violência doméstica, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com menor potencial ofensivo, tendo acabado com as penas pagas através de cestas básicas ou multas. Neste caso, podemos identificar uma norma, ou seja, o próprio dispositivo legislativo que gera as obrigações e direitos no caso, resultante e unificadora da relação entre fatos, estes determinados pela violência física e sexual, englobando também a violência psicológica, patrimonial e o assédio moral, e valores (o valor da garantia, da segurança de enumeras mulheres e/ou pessoas vítimas de abalos morais, físicos e psíquicos). Por fim, como consequência desta teoria, Reale implica seus reflexos na atividade do jurisconsulto, ou seja, a análise por parte de advogados, juízes e operadores do direito não deve manter-se presa a somente uma, ou mesmo duas destas dimensões, deve estar constantemente vinculada à interpretação do sistema tridimensional como um todo.  
Publicado
2015-03-30
Seção
Resumo