EMANCIPAÇÃO

  • Andressa Alves da SILVA
  • Daniella Aparecida AZEVEDO
  • Jéssica Cardoso MULLER
  • Marcio KUCHNIR
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito civil.Parte geral.Emancipação.

Resumo

Este resumo trata do tema emancipação. As pessoas absolutamente incapazes são representadas pelos pais, tutores, ou curadores em todos os atos jurídicos já ás relativamente incapaz, pelas pessoas e nos atos que consiste no código, para casos de interesses do menor existe o mecanismo da emancipação. Que consiste do ato de se tornar livre ou independente é o direito dado ao menor de administrar os seus próprios bens. Este mecanismo legal torna um indivíduo absolutamente ou relativamente incapaz da absolutamente capaz, há muitos casos que necessita de autorização de ambos os pais, mais eu outros, precisa também de autorização judicial. De acordo com Art. 5º código civil, a emancipação se dá voluntariamente a partir dos 16 anos, mediante a autorização e a vontade de ambos os pais, legalmente se adquire através do casamento, pelo estabelecimento civil ou comercial ou menor com dezesseis anos completos tenha economia própria, pelo exercício de cargo público e colação de grau em curso de ensino superior, já a judicial se dá com a vontade do tutor ou discordância de ambos os pais. Nos casos viuveis e separação eventual não tem o poder de retornar o menor há condição de incapaz, contudo se o menor contrair o casamento de má-fé o mesmo vem ser considerado nulo o menos retorna a sua condição de incapaz. As emancipações voluntárias e judiciais devem ser registradas em registros públicos, segundo o art. 9º do código civil, sendo assim, antes desse registro ela não produzirá efeitos. Na emancipação legal não há necessidade de registro e produz efeitos desde o fato ou ato que a provocou. A emancipação é irrevogável, porém, a irrevogabilidade não se confunde com invalidade do ato.  Ressaltamos que a emancipação é a responsabilidade civil apenas, ou seja, o menos passa a responder por si próprio civilmente. A população tem o conhecimento básico desse mecanismo, poucos sabem as características importantes, como o fato de que com emancipação, o menor passa a responder civilmente pelos seus bens, e para casos penais são tratados diferentes, suas atitudes são avaliadas e penalizadas por sua idade como menor infrator.
Publicado
2015-03-30
Seção
Resumo