VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

  • Fernando do Rego Barros FILHO
  • Amanda Laísa SILVA
  • Aline KONER
Palavras-chave: Violência. Mulher. Estupro

Resumo

Conforme diz o Artigo 213 do Código Penal Brasileiro, o estupro nada mais é do que constranger a mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. A violência contra a mulher é um ato sexual que é considerado uma grave violação de direitos humanos. Observamos que existe uma profunda desigualdade entre sexos, esta, abolida pelo artigo 5°da Constituição Federal inciso I “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, entretanto, não parece ser aceita pelos 26% dos brasileiros, que acham que a culpa do estupro é da mulher que não sabe se comportar perante um homem, mesmo não sendo a maioria, é um índice ainda preocupante, partindo talvez de uma ideia cultural e histórica de nosso país, que sempre fez distinção aos sexos. Segundo pesquisas, o estupro no Brasil está aumentando a cada ano em uma proporção assustadora, só em 2012 foram registrados 50.617 casos de violência sexual, mulheres de 15 a 44 anos correm mais risco de sofrer essa violência. Os impactos são severos para a saúde sexual das mulheres, apresentam doenças sexualmente transmissíveis, como o HIV, podendo até gerar uma gravidez não desejada. Além disso, as mulheres sofrem consequências psicológicas, muitas vezes irreparáveis, tornando-se mais vulneráveis a diversos problemas de saúde. Independe de classe social, esse problema resiste na sociedade brasileira, apesar da busca por soluções e também com campanhas de conscientização, além de leis. Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. No entanto, o que se defende é que novas políticas de Ações Afirmativas sejam feitas para coibir esta violência, e enfim exterminá-la de nosso país.
Publicado
2015-03-30
Seção
Resumo