A OBRIGAÇÃO DO PATROCINADOR, NO RESULTADO DEFICITÁRIO DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS TIPO BD, A LUZ DA CF DE 1988, ART. 202 MODIFICADO PELA EC Nº 20/1998

  • Fernando do Rego Barros FILHO
  • Dion J. P. de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito Previdenciário, Previdência Complementar Fechada, Legislação, EFPC.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo discorrer sobre a questão do resultado deficitário em um plano de benefícios tipo Benefício Definido (BD), quanto a obrigação do patrocinador de realizar o saudamento da dívida para preservar a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de benefício, para promover seu equilíbrio, devolvendo a estabilidade ao plano.
Publicado
2015-03-30
Seção
Artigos