Palavras-chave:
Poder. Direito Constitucional. Competências. Relações de Poder.
Resumo
O Direito Constitucional pode ser detalhadamente a parcela da ordem jurídica que compreende a ordenação sistemática e racional de um conjunto de normas supremas encarregados de organizar a estrutura do Estado e delimitar as relações de poder. Resumidamente é a ciência encarregada de estudar a teoria das constituições e o ordenamento positivo dos Estados. Na Constituição temos os três poderes, os quais são o poder Legislativo, poder Executivo, poder Judiciário, são poderes independentes e harmônicos entre si. Ou seja, são independentes por que cada poder tem suas competências, cada um com sua função, mas são harmônicos por que um precisa do outro, um depende do outro para realizações de suas funções. O poder Legislativo é o poder pelo qual é responsável pela criação das leis, ou seja, cabe a atividade legislativa. O judiciário a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos. E o poder Executivo é a atividade administrativa do Estado, a implementação do que determina a lei, atendendo ás necessidades da população, como a infraestrutura, saúde, educação, cultura. O Executivo executa as leis no município, é representado pelo Prefeito, no Estado é pelo Governador, o Presidente da República é o principal representante do poder Executivo. A nível federal a relação ao poder Judiciário se baseia na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. O poder legislativo como já também citado anteriormente é o poder do Estado, ao qual segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa, e fiscalizatória, por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes aos próprios Estados independentes dos outros poderes. Esses três poderes, tanto um quanto o outro são de extrema importância para nossa Constituição é a base jurídica, ambos os três são responsáveis, são independentes e autônomos entre si, ou seja, um poder esta ligado no outro.