PIRÂMIDE DE HANS KELSEN

  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
  • Janine Nowakowski do LAGO
Palavras-chave: Pirâmide de Kelsen, Constituição, hierarquia, Leis, Estado regulamentado.

Resumo

Este trabalho tem por objetivo compreender o estudo de Hans Kelsen, considerado um dos mais importantes jusfilósofo[1] do século XX, nascido em Praga e com influência de suas teses em diversos Ordenamentos Jurídicos, dedicou seus estudos em separar a Ciência Jurídica de outras ciências, através da Teoria Pura do Direito, mesmo assim concluindo que o Direito existe com participação de outras ciências, como a sociologia. Outra grande herança que ele nos deixou foi a organização do Sistema Jurídico, definindo cada norma em seu conjunto específico e assim hierarquizando seu poder de validade perante outras normas, através do desenho simbólico de uma pirâmide. Na aplicabilidade das leis, foi observado a presença de antinomias, ou seja, leis com aparente conflito entre si. Qual então teria sua validade imposta à outra? Através da hierarquia das normas apresentadas com a Teoria da Pirâmide de Kelsen podemos definir a qual norma devemos então recorrer. A pirâmide no Estado Brasileiro tem em seu topo como poder supremo a Constituição Federal, conjunto de normas que fundamentam as demais, tem em seu princípio regulamentar o Estado a que pertence e por serem rígidas, sem possibilidade de alterações são criadas as emendas constituicionais que por sua vez acrescentam ou alterão a interpetração ou o conceito da Constituição. Logo abaixo estão as Leis complementares, que como o próprio nome sugere, são leis que complementam a constituição em setores específicos, regulamentando com maior amplitute o assunta a que está determinada, para que haja vigência de uma lei complementar são necessários votos da maioria dos parlametares votantes. Na sequência estão as  Leis ordinárias que por sua vez regulamentam o convívio social, são citadas na Constituição como normas específicas, difere-se da Lei complementar na sua foma de inclusão e votação para seu vigor. Abaixo estão as  Mediadas provisórias,  com vigência temporária, de acordo com o assunto que é destinada à prevenção. As leis delegadas que estão abaixo são elaboradas pelo Presidente  que solicitam ao Congresso a sua aprovação e por fim as resoluções, que por sua vez regulamentam setores internos, privados ou mesmo público. A cima da Constituição estão apenas as leis de Direto Natural, que são as normas independentes da vontade humana, a exemplo o direito do indivíduo a vida, a dignidade, e algumas leis internacionais, se aceitas e homologadas pela Constituição. Portanto, através da eficácia de suas pesquisas e conclusões, este modelo de pirâmide é utilizado como fundamento de várias pesquisas subseqüentes, onde a aplicabilidade resulta em solução de diversas divergências aparentes no ordenamento, como exemplo de primeiro critério para resolução das antinomias. Hans Kelsen teve em seus vários livros e artigos publicados, grande marco no direcionamento dos estudos da Ciência Social aplicada chamada de Direito.
Publicado
2015-03-30
Seção
Resumo