LEI MARIA DA PENHA

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Viviane Parize FÁVARO
  • Thainara Ap SANTOS
  • Jhenifer Regina SILVA
  • Cássia Andressa SOUZA

Resumo

A lei 11.340/2006 mais conhecida como Lei Maria da Penha, tem esse nome em homenagem a Maria da Penha M. Fernandes, que lutou durante 20 anos para ver justiça sobre seu agressor, Biofarmacêutica, foi casada com um professor chamado Marcos Antônio. A primeira agressão que sofreu pelo seu marido, foi em 1983 que a deixou paraplégica, e a segunda foi quando seu marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro meses depois. As investigações começaram em junho daquele ano, mais a denúncia só foi feita em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento ocorreu só 8 anos após os crimes. Mais em 1991 os advogados do Marido conseguiram anular o julgamento, o julgamento aconteceu no ano de 1996 ele foi julgado e condenado, mais conseguiu recorrer. Mesmo depois de 15 anos de luta e pressões a justiça brasileira ainda não havia decidido o caso de Maria. Com a ajuda de várias ONGs, Maria conseguiu encaminhar o caso para a OEA que foi a primeira a acatar a denúncia de violência doméstica. O agressor foi preso em 2002, mais cumpriu apenas dois anos de prisão. O Brasil foi condenado por negligência em relação à violência doméstica e a punição foi a recomendação de que se fizesse imediatamente uma lei que defendesse os direitos das mulheres. Em setembro de 2006, a Lei 11340/06 finalmente entra em vigor fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser menosprezada e ajudando as mulheres a se defender. Vários casos de violência contra a mulher acontecem, em distintas classes sócias, independente de raça, cor, etnias. Mais mesmo assim várias mulheres sofrem de agressão todos os dias e não tem coragem de denunciar seu companheiro, por medo, e também porque sofrem ameaças. De acordo com o artigo 7º da Lei 11.340/06 as formas de violência são: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, violência moram entre outras. A mulher que não tem condições de contratar um advogado pode sim ir sozinha a delegacia de atendimento especial a mulher, mais é preferível que ela vá acompanhada de um defensor publico. Em casos de travestis, lésbicas e transexuais a aplicação da lei é analisada caso a caso. Recentemente foi criado um projeto em Londrina no Paraná para diminuir as agressões contra as mulheres, os agressores passam a fazerem um tratamento em grupo, segundo alguns coordenadores de 300 agressores apenas um deles voltou a cometer crimes contra as mulheres. São 12 encontros realizadas a cada 4 meses aonde eles passam por palestras, discutem sobre as leis, contam suas histórias. A coordenadora fala que o projeto que eles estão implantando é para mostrar para os agressores que a violência não é a melhor forma de resolver problemas familiares, que a agressão não leva a nada e sim a eles perderem a família. Alguns agressores contam que o projeto os ajudou muito porque antes, qualquer discussão em casa era motivo para ele bater na mulher e hoje ele já pensa melhor antes de chegar batendo.
Publicado
2015-03-27
Seção
Resumo