Palavras-chave:
Direito.Atos e fatos jurídicos. Lícito.Ilícito.Civil.
Resumo
Fatos Jurídicos: -Naturais - vem de acontecimentos da própria natureza, como o nascimento e a morte. -Voluntários - condutas humanas capazes de produzir efeitos jurídicos. Os fatos jurídicos voluntários dividem-se em: - Lícitos - é o fato praticado de acordo com a lei - Ilícitos - é o fato que afronta o direito, fato violador do dever imposto pela norma jurídica, está fora da lei. Os atos jurídicos lícitos são divididos em: ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e ato-fato jurídico. Os atos jurídicos em sentido estrito, também conhecidos por meramente lícitos, são aqueles emanados da vontade humana perfeitamente moldada pelas normas legais, ou seja, uma manifestação submissa à lei; devendo ainda, tais atos, gerarem consequência na esfera judicial. Esta espécie de ato jurídico caracteriza-se pela falta de autonomia do interessado para regular sua vontade, isto porque o caminho a ser percorrido, para a realização dos objetivos perseguidos, decorre de lei. Maria Helena Diniz expõe "o ato jurídico stricto sensu seria aquele que surge como mero pressuposto de efeito jurídico, preordenado pela lei, sem função natureza de auto-regulamento". Assim, podemos ter como características essenciais do ato jurídico lícito: - ser embasado na vontade do indivíduo; - ser lícito; - ser imediato. Os atos jurídicos meramente lícitos são subdivididos em: atos materiais ou reais (vontade consciente de produzir os efeitos elencados na lei) e participações. - Ato ilícito - conceito de maior relevância para o tema da responsabilidade, por ser o fato gerador da responsabilidade civil. - Ato ilícito em sentido estrito (stricto sensu) - é o conjunto de pressupostos da responsabilidade. Na responsabilidade civil subjetiva, serão necessários, além da conduta ilícita, a culpa, o dano e o nexo causal. - Ato ilícito em sentido amplo - indica apenas a ilicitude do ato, a conduta humana antijurídica, contrária ao Direito, sem qualquer referência ao elemento subjetivo ou psicológico. Também é uma manifestação de vontade, uma conduta humana voluntária, só que contrária a ordem jurídica.