EIRELI - MEI

  • Adrian J. dos Reis MACHADO
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
  • Nelson Lemos PEREIRA
Palavras-chave: EIRELI, MEI, Sociedade Empresaria, Microempreendedor, Capital e capital integralizado

Resumo

Uma sociedade empresária é um contrato entre duas ou mais partes, chamadas de sócios, e que podem ser de natureza física ou jurídica. É regida por dois princípios: a) princípio da separação patrimonial e; b) princípio da limitação da responsabilidade. O primeiro consiste em separar o patrimônio dos sócios e da empresa, enquanto que no segundo, o sócio é responsabilizado na proporção da sua participação no capital social. Independente da motivação da saída dos sócios, o último deles tem 180 dias para se associar a outro, sob a pena de dissolução do negócio. A Lei 12.441/2011, que entrou em vigor em 2012, sistematizou outra forma de empresa, sendo denominada por EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a qual possui também os dois princípios mencionados. Para esta modalidade existem alguns requisitos que precisam ser atendidos, como: a) o capital integralizado da única pessoa não será inferior a 100 salários mínimos; b) ao final do nome da empresa constará a expressão “EIRELI”; c) a pessoal natural não poderá integrar outra empresa da mesma modalidade; d) poderá ser o resultado das cotas de outra modalidade societária num único sócio; e) poderá prestar serviços de qualquer natureza, inclusive os de caráter artístico; f) possui aplicação de outras características de sociedades limitadas. Quanto ao critério tributário, poderá ser enquadrada como microempresa – ME, se a receita bruta anual for inferior a R$ 360.000,00, ou como empresa de pequeno porte - EPP, estando entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00. Não está exclusa da Lei 11.105/2005 (recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária). Podem ser observadas vantagens para esta forma de negócio como a formalização do empreendimento, garantia previdenciária, crédito bancário. MEI é uma das demais siglas que se enquadra uma empresa individual e é pessoa que é autônoma e se legaliza como empresa. Para ser um micro empreendedor individual é necessário um faturamento de R$ 60.000,00 por ano ou 5 mil reais por mês e não ter um outra sociedade de uma empresa ou ser titular. O MEI pode também ter até um empregado contratado que receberá o salario mínimo ou o piso da categoria. Um MEI ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal, com essas contribuições o /microempreendedor individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e até aposentadoria. Não pode ser microempreendedor individual aqueles que prestam serviços de natureza intelectual, ou seja, aquela profissão que exige uma formação específica, como é o caso dos médicos, dentistas, advogado, engenheiro, etc. Podem ser enquadrados na sigla MEI aqueles que exercem serviços de natureza não intelectual, como comércio em geral, indústria em geral (poucas exceções). São também exemplos de serviços para esta modalidade: informática, borracharia, lavanderia, chaveiro, oficinas de manutenção, lanchonete, etc.
Publicado
2015-03-27
Seção
Resumo