EXTRADIÇÃO NO BRASIL

  • Felipe BLENSKI
  • Luana VANESSA
  • Carlos Henrique PSCHEIDT
  • Igor RATKOSKI
  • Leandro RODRIGUES
  • Rômulo THOME

Resumo

A extradição vem a ser uma forma de os Estados se reunirem para combater a criminalidade. Ocorre quando um individuo detido dentro de um pais e é entregue a outro, por ter cometido algum delito ou porque está sendo procurado pela Justiça. Nada mais é do que uma maneira de um Estado cooperar com o outro. Esse individuo ira ser julgado e condenado pelo pais que o extraditou. O pais que for extraditar um individuo devera analisar alguns princípios e condições, como por exemplo, o principio da legalidade, onde diz que não haverá a extradição se o delito cometido não estiver estipulado em tratado ou convenção internacional, o principio da especialidade, que vem a ser quando o individuo terá que ser julgado pelo crime que deu motivo a extradição e não por outro, o principio da identidade da norma, que será o crime em que foi solicidado a extradição, deverá ser algo ilícito no pais em que irá extraditar.  No Brasil, não será permitido extraditar um individuo que tenha como pena, a morte ou perpetua, ocorrerá que o pais que solicitar o individuo deverá comutar as penas para as que possuem no Brasil, ou então não será aceito extradita-lo. Existe outro limite no Brasil com relação a extradição de pessoas nacionais, estas não poderão ser extraditadas em nenhuma hipótese, e responderão perante a Justiça Brasileira. Apenas os naturalizados responderão pelos crimes cometidos antes de sua naturalização pondendo assim ser extraditados.
Publicado
2015-03-27
Seção
Resumo