ANÁLISE DO ACÓRDÃO COM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA DOS ESTADOS EM FORNECER FRALDAS DESCARTÁVEIS

  • Bruna Caroline URBANO
  • Caroline ROCHA
  • Divina Cristina Lining LEITE
  • Josiane Cristina Pereira dos SANTOS
  • Marli Lamonica BATISTA
  • Rebeca Isabelly Siqueira PEREIRA
  • Larissa Barreto MACIEL
Palavras-chave: Estados Federados. Competência. Fraldas Descartáveis, Saúde, Direito à Saúde.

Resumo

ANÁLISE DO ACÓRDÃO COM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA DOS ESTADOS. No Brasil, a dignidade da pessoa humana está prevista no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, tornando-se pressuposto ao qual prosseguem os demais princípios e direitos fundamentais. Entre esses direitos desponta o direito fundamental à saúde provisionado no artigo 196, que enfoca a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Para que haja a efetividade do cumprimento de tal artigo é necessária a implementação de políticas desenvolvidas tanto no âmbito social quanto econômico que visem o total acesso do cidadão à saúde e que garantam os benefícios para a manutenção desta. A saúde, como visto, é um direito que deve oferecer plena acessibilidade a todos os cidadãos, independente de qualquer diferenciação social que possa haver. As competências reservadas aos Estados Federados despontam aqui como assunto a ser verificado, visto o acórdão do STJ em que se discute a competência do Estado do Rio Grande do Sul no fornecimento de fraldas descartáveis à autora do Acórdão recorrido em 21.10.2010 e discute-se ainda a responsabilidade solidária ou a responsabilidade individualizada entre União, Estado e Municípios.
Publicado
2015-03-27
Seção
Artigos