UNIÃO HOMOAFETIVA

  • Giseli de Araujo COTRIM
  • Leticia BARBOSA
  • Marco Antonio de CASTRO
  • Nayara Regina Giroldo BACANOF
  • Valdeleni Aparecida Mendes ALQUIERI
  • Dalva Araujo GONÇALVES
Palavras-chave: União Homoafetiva, Legislação, Igualdade. Estado. Família.

Resumo

A homossexualidade faz parte da história, e sempre foi tratada como um tabu por parte da sociedade, e o preconceito contribuiu para que muitos vivessem na clandestinidade, a fim de evitar confronto social e familiar. Entre muitos pesquisadores, há relatos que desde a chegada dos Portugueses ao Brasil a homossexualidade já fazia parte das culturas tribais, e tratada de forma repulsiva e pecadora, o qual foi seriamente reprimido, e foi a partir da independência que a moral cristã se consolidou e fez com que fosse cada vez mais restrita a exposição destes indivíduos. No decorrer dos séculos muitos grupos se uniram para buscar os direitos, e a partir do século XIX é que ganharam força e passaram a lutar contra o preconceito, discriminação e procuraram conquistar direitos civis em igualdade de direito. Foi a partir de 1995, com a apresentação do projeto de Lei nº 1151 da então deputada Marta Suplicy que pleiteava pelo reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo, no entanto sem êxito e mesmo após décadas ainda não foi apreciado, e sendo concedidas a muitas pessoas mediante decisões judiciais, estas conquistas têm ocorrido especialmente no âmbito do judiciário de forma que seja combatidos a discriminação e favorecido a igualdade, apesar da homofobia ainda ser muito evidente no país figuram várias decisões e jusriprudência contraria a estas práticas, e que em caso de fatos evidenciados serem fortemente punidos com sanções legais. Um das maiores conquistas trata da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, a maior Corte de Justiça do Brasil, no julgamento histórico ocorrido em 05 de maio de 2011, o qual reconheceu, por unanimidade de votos (10 x 0), a União Homoafetiva como entidade familiar, conferindo-lhe todos os efeitos jurídicos previstos para União Estável, assim sendo uma verdadeira revolução no aspecto sociológico e legal do Brasil, e assim muitos se deparam de forma conflitante com a legislação atual que ainda não esta preparada para sanar com as divergências oriundas desta relação, e dentre os Estados ainda há controvérsias visto a fase de adaptação. A partir desta decisão, tornou-se uma nova forma de definição para família, assim sendo a família homoafetiva e parte da união, por vínculo de afeto, entre pessoas de mesmo sexo, mas não tem previsão legal e também não tem vedação, e como bem diz Maria Berenice Dias “Ausência de Lei não significa ausência de Direito”. Apesar das inúmeras controversas, o reconhecimento legal desta união baseia-se nos princípios constitucionais de igualdade e da dignidade da pessoa humana, bem como promover o bem de todos sem discriminação. Desta forma, as decisões estão sendo exercidas por analogia nas uniões entre um homem e uma mulher com base nas disposições legais, até que se defina uma regulamentação especifica. A Constituição Federal dispõe que a união estável será reconhecida como família, e as uniões homoafetivas são consideradas verdadeiras uniões estáveis, porem com casais do mesmo sexo. É uma evolução da sociedade, e até mesmo os núcleos de pesquisa têm avançado neste aspecto, e inclusive o IBGE já faz referência a este novo conceito de família questionando as convivências familiares e suas diversidades, no entanto só será bem delineado se for bem fundamentado pelo Estado, e as futuras leis deverão regular a matéria com embasamento fático e maior potencial de efetividade.
Publicado
2015-03-27
Seção
Resumo