Qualifica-se como união homoafetiva, quando uma pessoa gosta e sente atração por outra do mesmo sexo e por estes laços se unem uma com a outra. Tal expressão foi criada para tratar dos direitos relacionados à união destes casais. Esta denominação é de suma importância para o Direito de Família, não obtendo somente como fontes principais as de concepções morais e religiosas. Com base nisso é que o STF, mantendo o diálogo das fontes, aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva, baseando-se nos seguintes fundamentos da Carta Magna: “sócio-afetivos, valorizando a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); garantindo os princípios da igualdade formal e substancial (arts. 3º e 5º); da liberdade (art. 3º, I); da solidariedade social (art. 3º, I); da não discriminação (arts, 3º, I e IV); da inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X), caracterizando, assim, a família como “instrumento” de realização de seus membros (art. 226, § 8º) e não mais como “instituição”, permitindo, portanto, a abertura de novos tipos de família não elencados expressamente, dentre eles as uniões homoafetivas”. O afeto passa a ser o principal vínculo entre as pessoas, assim, os direitos homossexuais aproxima-se da igualdade no que refere-se ao casamento, considerando que o propósito de ambos é ser e fazer o outro feliz, através de todos os atributos relativos para união entre duas pessoas.Assim, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes em planos de saúde, adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.As uniões homoafetivas agora farão parte de famílias já reconhecidas pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer o mesmo reconhecimento e proteção do Estado. Contudo, os casais homossexuais também estarão submetidos a todas as obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais. Concluí-se, que a União homoafetiva venha definitivamente a fazer parte do Direito de família, de acordo com seus princípios baseados na ciência normativa e ética cuja finalidade é ordenar a conduta social dos homens no sentido da justiça e igualdade.