TEORIA DA ANOMIA E OS LINCHAMENTOS NAS CIDADES BRASILEIRAS

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Gustavo Wierzyski ANDRADE
  • Mari Aparecida MARTINS
  • Luciele Taborda RIBAS
  • Leandro Augusto dos Santos SILVA
Palavras-chave: Linchamento. Justiça pelas próprias mãos. Anomia. Crime.

Resumo

O propósito deste trabalho é mostrar uma analise dos casos de linchamento, bastante decorrentes nos centros urbanos brasileiros. Indivíduos diante de crimes cometidos a sua volta, são levados a fazer justiça pelas próprias mãos, através do ato de outro crime, conhecido como linchamento. O linchamento é considerado um ato de autodefesa em que as pessoas ao presenciar a ação de um criminoso sem este ser devidamente punido por órgãos legais, identificam uma deficiência na segurança pública, causando nestes uma sensação de  insegurança, a partir daí julgam-se competentes a punir o infrator por meio da violência, com a justificativa de resgatar a ordem da sociedade de que fazem parte. As causas que levam os indivíduos a cometer o linchamento são relacionados à teoria da Anomia, que segundo o pensamento de Émile Durkheim, se trata de um sentimento de falta de objetivos e de descrença, originado a partir da vida social, e isso está expressamente ligado a insegurança e a falta de confiança despertada na população em relação aos mecanismos de segurança e de justiça do Estado. Do ponto de vista jurídico, mesmo que o delinquente tenha cometido um crime, este possui direitos assegurados no ordenamento jurídico brasileiro. O Estado considera-se o único competente à punição de infratores, para assim evitar o “exercício arbitrário pelas próprias razões”, tanto que está expresso no artigo 345 do Código Penal –fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite: Pena- detenção, de 15 (quinze) dias a 1(um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. A grande onda de linchamentos é um problema bastante complexo das entidades defensoras dos direitos humanos e das autoridades do Estado em geral.
Publicado
2015-03-27
Seção
Resumo