O PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Andréia FERRARI
Daniel Goro TAKEY
Palavras-chave:
vulnerabilidade, relações de consumo, equilíbrio.
Resumo
O princípio da vulnerabilidade do consumidor é considerado fundamental para as relações de consumo e está privilegiado no artigo 4º, I, do Código de Defesa do Consumidor. Este demonstra a fragilidade do consumidor em relação ao fornecedor. Diante disso entende-se que os demais direito e garantias pertinentes ao direito do consumidor são decorrentes da vulnerabilidade.