A adoção é um ato jurídico, uma forma de criar um vínculo fictício entre o adotante e o adotado independente de parentesco consanguíneo, alguém trazendo para sua família uma criança ou uma pessoa maior de 18 anos, que geralmente lhe é estranha, afim de que se da origem ao parentesco civil, possibilitando um laço de parentesco de 1º grau na linha reta. A adoção no Código de 1916, chamada de simples tanto para adoção de maiores, como menores. Apenas podia adotar quem não tivesse filhos, era a mesma levada a ser feita por escritura pública, e o vínculo de parentesco limitava- se entre adotante e adotado. Em 1965, admitiu-se uma modalidade de adoção a chamada legitimação da adoção, essa já feita por ato judicial, fazia com que quebrasse o vínculo de parentesco com a família natural. O Instituto da adoção tinha também o instituto em fazer com que os casais estéreis que não podiam ter filhos, pudessem adotar e de forma aumentar a família. O Instituto da adoção acabou trazendo uma grande solução e possibilitando um maior numero de crianças e adolescentes, abandonados e desamparados, serem adotados podendo ter um novo lar. No atual Código Civil, a adoção cria- se um vínculo de parentesco civil, tendo a posição de filho, visto que essa posição será definitiva ou irrevogável, uma vez que o adotado perde contato com sua família natural, salvo impedimentos para o casamento. Ademais a adoção possui alguns requisitos, que são precisos para adotar. Tais requisitos como: o adotante tem que ter a idade mínima de 18 anos, (art.1.618 do código civil) e a diferença de idade de 16 anos entre o adotante e o adotado. (art. 1.619 do código civil). Pode adotar qualquer pessoa. Desde que preencha os requisitos legais para a adoção. A lei não faz qualquer restrição quanto a orientação sexual do adotante. Também independe do estado civil do adotante, para adotar não será necessário duas pessoas, podendo apenas uma adotar, mas tendo que ter a concordância do cônjuge ou companheiro, se o tiver, para proceder com o ato de adoção. Podem ser adotadas também pessoas maiores de idade, cuja diferença de idade tem que ser de 16 (dezesseis) anos, exigindo procedimento judicial.