Para falar sobre Direito Positivo e Direito Natural é necessário entender como as normas éticas são originadas, normas éticas englobam normas jurídicas, religiosas e morais e elas podem ser produzidas de três modos diferentes, o primeiro modo é o espontâneo, derivado de costumes sociais; o segundo é derivado da vontade divina; e o terceiro é originado por meio das decisões dos homens. O Direito Positivo é compatível com o terceiro modo, já que é o Estado que origina um conjunto de normas jurídicas de acordo com as suas preferências, essas normas criadas e impostas são chamadas de positivas. As normas positivas estão sempre mudando de acordo com as decisões do Estado, dando ao Direito Positivo uma característica de mutabilidade. O Direito Positivo também é considerado regional, o que significa que cada país tem o seu conjunto de normas e nenhum conjunto é igual ao outro, pois as normas variam de acordo com os Estados. Assim juntando a mutabilidade com a característica regional, pode se afirmar que o Direito Positivo é relativo, já que nenhuma norma positiva pode ter valor absoluto. Já o Direito Natural é aquele conjunto de normas derivadas da natureza e anteriores ao Estado. Como o Direito Natural é anterior ao Estado e aos homens, ele é permanente, as normas não mudam, um exemplo é que nenhum homem poderia mudar o direito à liberdade. Ao contrário do Direito Positivo, o Direito Natural é universal, igual para todos os indivíduos independente da sua região. E por último ele é absoluto, não depende de nenhuma autoridade para adquirir valor, ele simplesmente existe e tem uma valoração. Então pode se afirmar que o Direito Natural é considerado perfeito e as normas positivas deveriam ser criadas o mais próximo possível das normas naturais. É difícil definir as fontes do Direito Natural, uma possibilidade é dizer que as normas naturais derivam da própria natureza, já que todas as coisas naturais seguem regras ou dizer que as normas derivam de uma vontade divina. Alguns jusnaturalistas afirmam que o Direito Positivo só é Direito quando está de acordo com o Direito Natural. Outros afirmam que o Direito Natural é apenas um conjunto de normas que direcionam as normas positivas, sem ter o poder de transformar algo em jurídico ou não. Já os positivistas acreditam que não existe o Direito Natural, eles acreditam que as normas criadas pelo Estado não dependem de nenhum fator externo, também afirmar que o Direito Natural tem um série de problemas como: vagueza, normas abstratas que não conseguiriam resolver problemas concretos das sociedades; subjetivismo; conservadorismo, já que as normas naturais são imutáveis; impotência, não há nenhuma sanção no caso do descumprimento de uma norma natural, diferente da norma positiva, onde há uma sanção de acordo com cada ato. Essas são as distinções entre o Direito Natural e o Direito Positivo e os motivos para alguns seguirem para o lado jusnaturalista e outros para o lado do positivismo.