PRINCÍPIO DA REPRESSÃO EFICIENTE AOS ABUSOS

  • Adriane da SILVA
  • Daniel Goro TAKEY
Palavras-chave: Direito do Consumidor. Princípio da Repressão Eficiente aos Abusos. Proteção dos Consumidores.

Resumo

O Código de Defesa do Consumidor, lei de nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, tem por objetivo principal garantir a proteção do consumidor, pois seu ponto de partida é a inferioridade do consumidor face ao poder econômico dos fornecedores. Vários são os princípios que visam proteger o consumidor, comopor exemplo, o princípio da garantia e adequação, princípio da boa-fé, princípio da informação, acesso à Justiça e outros. Porém, aqui vamos tratar exclusivamente do princípio da repressão eficiente aos abusos, este princípio encontra-se expresso no artigo 4º, inciso VI, do CDC, e visa coibir e reprimir de forma eficiente, todo e qualquer “abuso” que venha a ser praticado dentro do mercado de consumo, inclusive quando se trata de concorrência desleal e utilização indevida de inventos, tais como criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam vir a causar prejuízos aosconsumidores, tal qual como manifestado em letra de lei. O conhecimento elementar de abuso tem por hábito relacionar-se a prática de direitos, ou seja, não há que se falar em abuso sem falar em realização de determinado ato ou conduta, que se não fosse devido aos excessos, teria respaldo legal. O abusodeve estar ligado a uma desproporção entre meios e fim. São inúmeras as maneiras de abuso que podem acontecer por parte dos fornecedores, seja ela na publicidade (como expresso no artigo 37, parágrafo 2º, do CDC), seja na oferta (artigo 30 e 31), seja nas práticas abusivas (artigo 39), ou ainda nas cláusulas contratuais abusivas. Podemos citar como exemplo de práticaabusiva o fornecedor que coloca no mercado um determinado produto ou serviço, que esteja em desacordo com normas expressas de órgãos oficiais, ou até mesmo, quando estes exigem vantagem considerada excessiva, ou ainda aprestação de um serviço sem a prévia elaboração de um orçamento e autorização do consumidor. A lei de nº 8.078 criou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, este órgão conhecido pela sigla SNDC, é integrado por órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, além deentidades de defesa do consumidor, conforme expresso no artigo 105 do CDC. Este órgão tem função de reprimir práticas abusivas de mercado. Do mesmo modo, o CDC instituiu a Convenção Coletiva de consumo, que visa regular asrelações de consumo. Estes órgãos, além de outros existentes, colaboram com a coibição de repressão de práticas abusivas consumeristas. Deste modo, vimos que a política nacional de consumo, tem o dever de reprimir e coibir qualquer tipo de prática abusiva dentro das relações de consumo. Visandoassim permitir que o consumidor esteja livre e consciente nas relações de consumo.
Publicado
2015-03-24
Seção
Resumo