Palavras-chave:
Antinomias. Direito do Trabalho. Soluções. Normas
Resumo
O direito do trabalho é a parte do estudo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que fazem obedecer as relações de trabalho subordinado. Trata-se de uma disciplina específica dentro do ramo de direito privado, em que pese algumas discussões a respeito da classificação do Direito do Trabalho dentro da dicotomia Público-Privado, em função do seu aspecto contratual e da proteção do empregado, parte desfavorecida na relação jurídica laboral. A antinomia trata do conflito aparente de normas, visto que, de verdade, este conflito não pode existir, até mesmo porque o ordenamento jurídico propõe formas de solucioná-lo. De fato, insta consignar que o elevado número de normas a respeito de um mesmo tema, dificulta a aplicação do direito por parte dos seus operadores. Desta forma, diante da antinomia, é imperioso estabelecer critérios para sua solução. Em se tratando de antinomias, existem três critérios a serem observados, são eles: o critério hierárquico, o da especialidade e o temporal ou cronológico. De acordo com o critério hierárquico, este deve prevalecer sobre os demais, busca-se a classificação da norma dentro da Pirâmide de Kelsen, de modo que a norma mais hierárquica deva prevalecer em relação a norma que ocupa uma posição inferior na referida Pirâmide. O segundo critério a ser observado, quando as normas ocuparem a mesma posição na Pirâmide de Kelsen, é o da especialidade do tema abordado pela norma, sendo a norma específica empregada ao invés de uma norma geral. Por fim, não sendo possível estabelecer qual é a norma mais hierárquica, tampouco se existe uma norma específica, deve-se observar a norma mais nova, que é o aspecto cronológico. No entanto, no que tange a Justiça Laboral, a análise das antinomias não se dá desta forma acima explanada. Por possuir como o objetivo a proteção ao trabalhador, deve-se buscar sempre a norma mais favorável ao mesmo, independentemente dos critérios normais para a solução de antinomias. É a chamada HIERARQUIA DINÂMICA DAS NORMAS.