A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM BUSCA DA CELERIDADE PROCESSUAL

  • Ana Paula Leopoldo LOMBA
  • Liziane de Lara CORDEIRO
  • Karime Pereira Bednasky AGNE
  • Marciane da Silva BARBOSA
  • Sarandy Amaro FERREIRA
  • Sônia Regina MARCZYNSKI
  • Maristela Silva Fagundes RIBAS

Resumo

Em 2010, através do Projeto Legislativo nº 166/2010, foi pedido o projeto de um novo Código de Processo Civil. Nas discussões, aderiu-se a ideia do novo Código, para incorporar novos instrumentos modernos e realizar uma revisão no atual Código. A Comissão de Juristas visa um processo justo, que se faça dentro de um prazo razoável sob métodos da economia processual, sempre assegurando aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. O projeto visa a criação de uma Parte Geral que sistematiza os institutos processuais que serão aplicados aos diversos processos e procedimentos que passam a desempenhar o papel de Parte Especial. A grande inovação é a criação de uma Parte Geral destinada à definição e sistematização dos institutos processuais que serão aplicados aos processos e procedimentos, e passam a desempenhar o papel de Parte Especial. Desdobram-se em 05 (cinco) livros: Parte Geral; Do processo de conhecimento e cumprimento da sentença; Do processo de execução; Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais; Das disposições finais e transitórias. A distribuição da matéria é feita em duas partes: Parte Geral e Parte Especial. O processo civil contemporâneo se acha constitucionalizado, uma vez que seus princípios básicos correspondem a direitos fundamentais assegurados pelo Estado Democrático de Direito. Duas inovações podem ser de inicio, apontadas como consequência da visão constitucionalizadas do processo civil: a) a regulamentação do incidente da desconsideração da personalidade jurídica; b) a instituição de um incidente para superar a dificuldade e inconveniências das causas repetitivas. A desconsideração da personalidade jurídica é prevista, segundo os casos elencados no direito material, tanto para que se alcance a responsabilidade do sócio por obrigações contraídas em nome da sociedade, quanto ao da pessoa jurídica por negociação realizada pelo sócio.  Seguindo a linha de racionalização do tratamento de demandas massificadas, o projeto substitutivo cria novo instituto o “Incidente de resoluções de demandas repetitivas” evitando o inconveniente de decisões conflitantes. O projeto valoriza e estimula a prática da justiça coexistencial, dando ênfase às soluções conciliatórias, para facilitar que a composição do litígio seja construída pelas próprias partes, na medida do possível. Uma das mudanças mais significativas no Código de Processo Civil será a simplificação do procedimento comum, não haverá mais dois ritos, o procedimento sumário não mais existirá. Os serviços judiciários precários, a falta de pessoal e recursos e a crescente demanda de litígios, exigiram do legislador uma nova regulamentação com o intuito de diminuir a tecnicidade exagerada presente no cenário do direito processual atual na tentativa de tornar o processo mais célere, eficiente, transparente, seguro, econômico e, consequentemente, a solução dos litígios mais efetiva.
Publicado
2015-03-27
Seção
Resumo