A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM BUSCA DA CELERIDADE PROCESSUAL
Ana Paula Leopoldo LOMBA
Liziane de Lara CORDEIRO
Karime Pereira Bednasky AGNE
Marciane da Silva BARBOSA
Sarandy Amaro FERREIRA
Sônia Regina MARCZYNSKI
Maristela Silva Fagundes RIBAS
Resumo
Em 2010, através do Projeto Legislativo nº 166/2010, foi pedido o projeto de um novo Código de Processo Civil. Nas discussões, aderiu-se a ideia do novo Código, para incorporar novos instrumentos modernos e realizar uma revisão no atual Código. A Comissão de Juristas visa um processo justo, que se faça dentro de um prazo razoável sob métodos da economia processual, sempre assegurando aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. O projeto visa a criação de uma Parte Geral que sistematiza os institutos processuais que serão aplicados aos diversos processos e procedimentos que passam a desempenhar o papel de Parte Especial. A grande inovação é a criação de uma Parte Geral destinada à definição e sistematização dos institutos processuais que serão aplicados aos processos e procedimentos, e passam a desempenhar o papel de Parte Especial. Desdobram-se em 05 (cinco) livros: Parte Geral; Do processo de conhecimento e cumprimento da sentença; Do processo de execução; Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais; Das disposições finais e transitórias. A distribuição da matéria é feita em duas partes: Parte Geral e Parte Especial. O processo civil contemporâneo se acha constitucionalizado, uma vez que seus princípios básicos correspondem a direitos fundamentais assegurados pelo Estado Democrático de Direito. Duas inovações podem ser de inicio, apontadas como consequência da visão constitucionalizadas do processo civil: a) a regulamentação do incidente da desconsideração da personalidade jurídica; b) a instituição de um incidente para superar a dificuldade e inconveniências das causas repetitivas. A desconsideração da personalidade jurídica é prevista, segundo os casos elencados no direito material, tanto para que se alcance a responsabilidade do sócio por obrigações contraídas em nome da sociedade, quanto ao da pessoa jurídica por negociação realizada pelo sócio. Seguindo a linha de racionalização do tratamento de demandas massificadas, o projeto substitutivo cria novo instituto o “Incidente de resoluções de demandas repetitivas” evitando o inconveniente de decisões conflitantes. O projeto valoriza e estimula a prática da justiça coexistencial, dando ênfase às soluções conciliatórias, para facilitar que a composição do litígio seja construída pelas próprias partes, na medida do possível. Uma das mudanças mais significativas no Código de Processo Civil será a simplificação do procedimento comum, não haverá mais dois ritos, o procedimento sumário não mais existirá. Os serviços judiciários precários, a falta de pessoal e recursos e a crescente demanda de litígios, exigiram do legislador uma nova regulamentação com o intuito de diminuir a tecnicidade exagerada presente no cenário do direito processual atual na tentativa de tornar o processo mais célere, eficiente, transparente, seguro, econômico e, consequentemente, a solução dos litígios mais efetiva.