IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

  • Ana Claudia SAMPAIO
  • Dayane CANDATTEN
  • Gislei RODRIGUES
  • Keite DELAROSA
  • Maria Sonia ITONAGA
  • Maristela Silva Fagundes RIBAS
Palavras-chave: Processo judicial. Eletrônico. Operadores do direito.

Resumo

A sociedade contemporânea está envolta por um acúmulo de informações. A principal responsável por esse processo de divulgação é a internet, que devido à rapidez, celeridade e rotatividade, gera conflitos na interpretação e compreensão dos fatos. Inúmeras são as formas de aplicação e inserção dos recursos tecnológicos nas diferentes esferas de trabalho, o que proporciona um estreitamento nas relações profissionais promovendo a contento resultados imediatos e rápidos. A ciência da tecnologia evoluiu, adentrando na esfera processual, no entanto deve-se agir de forma cuidadosa e cautelar, para preservar a integridade das pessoas, das ações, independente do grau de importância ou de sua gravidade. Fazer uso da tecnologia no processo judicial eletrônico requer mudança no espaço físico e cultural para todos os operadores do Direito, pois não se faz uma simples troca de fonte de escrita, ou mudança de símbolos. A revolução da justiça brasileira terá eficiência quanto à celeridade, economia e redução de gastos, fatores estes essenciais para a diminuição da morosidade dos tramites processuais viabilizando o acesso dos cidadãos a justiça de uma maneira mais igualitária. Protegendo os princípios fundamentais do processo civil, bem como os princípios da dignidade, e das questões judiciais em que encontram envolvidos. Para qualquer setor jurídico que adotar o processo judicial eletrônico bem como o uso das práticas da engenharia da computação, deve-se fazer uso dessas ferramentas para viabilizar processos com equidade. Termo como principio fundamental, a simplificação amigável, a conciliação, o aprimoramento de forma sustentável dos programas necessário para o desempenho das atividades, resguardando e protegendo o princípio da dignidade humana daqueles que necessitam de uma prática jurídica. Para o êxito das técnicas de informática se faz necessário um amplo conhecimento, ações plenas e abrangentes, sendo estas capazes de atender de forma diferenciada aqueles que são considerados excluídos digitais, pois em muitas vezes o cidadão que não tem acesso ao processo judicial eletrônico, também já é excluído dos autos, ficando a mercê de um advogado, evidenciando assim o seu desconhecimento e domínio do mundo digital. Os princípios processuais exigem dedicação, análise criteriosa dos dados e fatos, partindo do tema como um todo para poder atingir e eficiência atendendo todas as exigências necessárias, norteando o processo, dando sequência e  respeitando o que determina a Constituição da República. O processo digital é um avanço irreversível na Justiça brasileira, mas não pode ser implantado de forma isolada ou individual, cabe aos operadores do Direito bem como aos operadores das tecnologias uma união e um conhecimento pleno das partes, para que assim possam manter as ações processuais sempre atualizadas e o setor de informática sempre atento para os ajustes necessários em tempo real. A falta de atualização de dados, bem como o correto funcionamento dos equipamentos serão fatores de atraso e impedimento de um trabalho eficiente nos levando ao retrocesso e a uma prática obsoleta e ineficaz.
Publicado
2015-03-27
Seção
Resumo