PRINCÍPIO DA BOA FÉ NAS RELAÇÕES DE CONSUMO.

  • Armando Caetano JUNIOR
  • Daniel Goro TAKEY
Palavras-chave: Defesa do consumidor. Boa-fé. Relações de consumo.

Resumo

O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, em seu artigo 4º, inciso III,positivou o princípio da boa-fé como uma regra de conduta nas relações de consumo. A boa-fé objetiva, como regra de conduta, é caracterizada como um dever de agir respeitando certos padrões de honestidade e lealdade, com a finalidade denão frustrar a confiança da outra parte, mantendo o equilíbrio nas relações consumeiras. O princípio da boa-fé possui fundamentação constitucional, pois decorre dos princípios fundamentais da solidariedade e da dignidade da pessoahumana, sendo um instrumento jurídico a ser utilizado na eliminação das desigualdades encontradas nas relações de consumo, assim, a Constituição Federal, em seu artigo 170, estabeleceu princípios e normas com a intenção de coibir e reprimir os abusos praticados no mercado de consumo. A boa-fé objetiva atua ainda como um dos princípios norteadores da atividade econômica, uma vez que é refletida em aspectos econômicos e sociais do contrato, onde, se buscarespeitar a autonomia da vontade que esta atrelada aos efeitos sociais que serão produzidos, permitindo assim, o restabelecimento da igualdade e do equilíbrio entreconsumidor e fornecedor. A boa-fé objetiva apresenta-se como ferramenta para viabilizar a harmonização e o equilíbrio contratual. Sobre outro aspecto, o princípio incide nas relações consumeiristas como norma limitadora dos direitos subjetivos, com a intenção de coibir as chamadas cláusulas abusivas. Com relação aos contratos, até meados do Séc. XIX, existia a liberdade de contratar uma vez que as partes da relação contratual podiam discutir todas as cláusulas, adequando ocontrato a finalidade pretendida e às suas necessidades. No Século XX, com o crescimento industrial e tecnológico, surge uma massificação dos contratos na economia, o que gerou um grande desequilíbrio nas relações de consumo. No fim doSéculo XX e início do Século XXI, a Política Nacional de Consumo emerge na sociedade, e os consumidores que até então sofriam com condições impostas obrigatoriamente pelos fornecedores, adotam uma forma defensiva, estabelecendo sua importância no mercado de consumo, sendo reconhecido que são eles oelemento chave para o crescimento da economia. Em suma, com o crescimento exacerbado da economia, torna-se necessária uma adequação do mercado no que trata da proteção das relações consumeiras, garantindo informação, segurança equalidade aos consumidores nos produtos e serviços fornecidos, primando pela aplicação do princípio da boa-fé e a manutenção do equilíbrio contratual.
Publicado
2015-03-24
Seção
Resumo