O DIREITO DO ESTRANGEIRO EM TERRITÓRIO NACIONAL

  • Maikon Jhonata EUGENIO
  • Claudio Hideharu NAGAI
  • José Vieira da SILVEIRA
  • Marcelo Luis JANSEN
  • Paulo Gomes SOUZA
Palavras-chave: Convenção de Palermo, Direito Internacional, Tratados.

Resumo

O presente trabalho buscou traçar um paralelo entre Tratados Internacionais e as opiniões dos doutrinadores brasileiros sobre o assunto, tomando-se como base a Convenção de Palermo (Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional) e os autores Hildebrando ACIOLLY, Ricardo GAMA e Francisco REZEK. Para tanto será utilizado um caso julgado pelo STF (Superior Tribunal Federal) com base em tratados internacionais, e este tratando de um estrangeiro não residente no Brasil, que ostenta a condição jurídica de estrangeiro e não possuir domicílio no Brasil. Porém a Convenção de Palermo (designação dada a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional) foi incorporada ao ordenamento positivo interno brasileiro pelo Decreto nº 5.015/2004, que a promulgou e lhe conferiu executoriedade e vigência no plano doméstico.
Publicado
2015-03-27
Seção
Artigos