AS INFLUÊNCIAS DOS COSTUMES NO DIREITO

  • Natane Carvalho PRESTES
  • Caroline BAIER
  • Daniel Goro TAKEY
Palavras-chave: Costume. Influência. Direito.

Resumo

O trabalho explica a influência dos costumes no direito, especialmente no processo de criação de suas normas, mostrando a relevância do costume no Mundo Jurídico. O ordenamento jurídico tem a função de manter a sociedade em ordem, assim é normal que a sociedade influenciar o sistema normativo. Do contrário a legislação se comprometeria tornando-se oposta aos interesses sociais. A origem dos costumes, não é fácil de apontar. Como é cediço, ele nasceu antes mesmo do Direito, não é simples definir o seu início, mas sempre esteve presente na sociedade. Diferentemente do Direito a sua criação é espontânea da sociedade, sendo o resultado dos acontecimentos sociais. Os costumes seriam paradigmas, ou seja, servem de modelo para os acontecimentos posteriores, e na decorrência do tempo, acabaram por constituir um hábito. A força gerada pelos costumes sociais é absorvida pelo Direito passando a ter a mesma coercitividade e podendo ser imposta pelo o Estado por meio da lei escrita. Assim, os costumes integrarão o que se chama de Direito Consuetudinário, que é o Direito estabelecido com base nos costumes. É importante dizer que para os costumes possuírem força jurídica é indispensável que estejam estabelecidos na Ordem Jurídica do Estado, tornando-se parte do Direito, ou seja, integrando as fontes do Direito. Em tempos mais antigos os costumes, ou seja, práticas sociais mais frequentes, influenciavam de maneira concreta o Direito, eram, inclusive, sua maior fonte. Entretanto, com o passar dos tempos, principalmente a partir do século XIX, o Direito passou por um processo de intensa codificação, no qual as leis deixaram ser tidas apenas nos usos e costumes sociais, para serem escritas em leis e organizadas em Códigos. Nesses primeiros tempos, os romanos levavam uma vida simples, trabalhando no campo e alimentando –se de sua própria produção. A modéstia e a disciplina eram consideradas virtudes essenciais. A família era uma instituição sagrada e seu chefe, o Pater famílias, tinha o poder e direitos ilimitados sobre a mulher, os filhos, os escravos e os bens. Os mais velhos eram respeitados e serviam de exemplo à comunidade. A religião baseada no culto aos antepassados e uma multidão de deuses – estava presente em todos os aspectos da sua vida cotidiana e também tinha um carácter cívico, ou seja, estava ligada a cidade e ao Estado. No Direito há que levar em consideração o costume do povo, as práticas usuais tornadas regras no meio social. O Costume, como expressão do Direito, deve a ser considerado pelo julgador no ato de solucionar os conflitos.
Publicado
2015-03-24
Seção
Resumo