INTERDIÇÃO OU CURATELA DO DEPENDENTE QUÍMICO

  • Larissa B. DA SILVA SALDANHA
Palavras-chave: Interdição.Curatela. Civilmente incapaz.

Resumo

O uso indiscriminado de drogas, principalmente o crack, tem levado pessoas à verdadeira destruição física, moral, material e inclusive, intelectual, fazendo com que estes percam sua autonomia de vontade ,nesses casos, torna-se necessária, para que se diminua os transtornos causados pelos viciados, a curatela ou interdição, que é uma medida de amparo criada pela legislação civil, um processo judicial por meio do qual a pessoa é declarada civilmente incapaz, total ou parcialmente, para a prática dos atos da vida civil, tais como: vender, comprar, testar, casar, etc. Segundo o  Art. 1.782 C.C.- "A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração". Sendo assim, essa pessoa declarada incapaz, precisa ser assistida ou representada, por uma que seja civilmente capaz, isto é, o seu curador, que  é uma pessoa nomeada pelo juiz para representar o indivíduo considerado civilmente incapaz nas manifestações de sua vontade, ou seja, o curador age em nome do curatelado, ou como responsável pela prática de todos os seus atos, dentro dos limites em que for decretada a incapacidade. A interdição poderá ser pleiteada por qualquer parente, e não existe uma ordem de preferência para requerê-la,  como regra geral, todas as pessoas maiores de dezoito anos, são capazes, portanto a capacidade é presumida, mas a incapacidade para ser decretada deverá ser comprovada. O período da curatela depende da duração da subsistência da incapacidade, dura enquanto perdurar a causa da interdição, desaparecendo os motivos que a determinaram, cessa a incapacidade. È necessário, que exista um grande cuidado com o processo de interdição, que ele seja usado como medida de exceção, por tratar-se de pessoas e por atingir a capacidade do individuo se posicionar como cidadão. Para isso, o Ministério Público, quando não fizer o requerimento judicial da interdição de alguém,  funciona sempre como fiscal da curatela, fiscalizando o curador, para verificar se os    interesses do curatelado estão sendo bem defendidos pelo curador, ou se o curador está, de alguma forma, lesando o curatelado. Como a  dependência química é uma doença crônica e deve ser tratada pelo resto da vida, a interdição trata-se uma medida de extrema urgência e relevância, no entanto, a curatela não é um meio infindável, conforme prevê o Código Civil, é possível que o interditado total peça uma revisão de sua interdição, e passe a interditado parcial, ou retome sua capacidade civil por completo.
Publicado
2015-03-26
Seção
Resumo